Por ocasião do Ano da Fé, o Papa Bento XVI
concede o dom da Indulgência Plenária, que pode ser adquirida por todos
os fiéis em beneficio próprio ou com o objetivo de aplicá-las às almas
que padecem no purgatório. Segundo a Constituição Apostólica
Indulgentiarum Doctrina, a “Indulgência é a remissão, diante de Deus, da
pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o
fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança
por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e
aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos
Santos."
Na Arquidiocese do Rio de Janeiro, os fiéis que desejarem obter as
indulgências devem procurar as Paróquias estabelecidas em cada
vicariato. No Vicariato Norte, a Basílica Nossa Senhora de Lourdes, em
Vila Isabel. No Vicariato Oeste: Paróquia Nossa Senhora da Conceição, em
Realengo, Santuário Nossa Senhora de Fátima, no Recreio e Paróquia
Nossa Senhora da Conceição em Santa Cruz. No Vicariato Sul, a Paróquia
Nossa Senhora da Glória, no Largo do Machado e Nossa Senhora da Paz, em
Ipanema. No Vicariato Jacarepaguá, a Paróquia Nossa Senhora do Loreto;
No Vicariato Suburbano, o Santuário da Divina Misericórdia, em Vila
Valqueire; no Vicariato Leopoldina, o Santuário de Nossa Senhora da
Penha e, por fim, no Vicariato Urbano, além da Catedral Metropolitana do
Rio de Janeiro, a Igreja de Sant’Ana também concederá indulgência.
As disposições estabelecidas pela Penitenciaria Apostólica indicam que
podem obter a indulgência os fiéis verdadeiramente arrependidos, que
tenham reparado os próprios pecados com a penitência sacramental e
elevado orações segundo as intenções do Sumo Pontífice. O Bispo Auxiliar
do Rio de Janeiro, Dom Nelson Francelino, lembrou que a indulgência tem
o intuito de amenizar ou eliminar as penas do pecado:
— Podemos dizer que a indulgência não perdoa pecado, o que perdoa pecado
é o sacramento da confissão. Então, para receber a indulgência temos
que ter confessado, temos que receber a Eucaristia, temos que estar em
estado de graça; ou seja, o que coube a nós: o arrependimento, a
penitência, a confissão, nós já fizemos. Aí, a graça especial da
indulgência vem no intuito de amenizar ou eliminar as penas do pecado.
Muitas pessoas morrem sem esse tempo propicio de reparar as penas do
pecado. Mesmo tendo sido perdoadas, essas pessoas não tiveram tempo
hábil para reparar as penas do pecado, e, com isso, muitas estão no
purgatório neste tempo póstumo, explicou.
Dom Nelson destacou a necessidade de esclarecer ao povo de Deus sobre no que consiste e qual a importância das indulgências.
— O Papa Bento XVI concede as indulgências plenárias por ocasião do Ano
da Fé, e esta é uma oportunidade também para esclarecermos ao nosso
povo, à nossa gente, sobre a indulgência e qual a sua importância; até
porque, diante das dificuldades do mundo de hoje, nós vamos perdendo um
pouco o sentido e a referência desta realidade teológica tão importante,
que só os mais atentos conseguem perceber. Então, as indulgências são
concedidas como privilégios. A Igreja tem privilégios: uma riqueza
imensa, principalmente a partir dos santos, opinou.
Os fiéis poderão lucrar as indulgências ao cumprirem as condições
habituais de confissão sacramental, comunhão eucarística, oração pelas
intenções do Papa, rezar um Pai Nosso, Ave Maria, Credo, acrescentando
outras invocações em honra à Santíssima Virgem. É possível receber as
indulgências nos locais determinados, sempre que houver celebrações
especiais a serem programadas ao longo do Ano da Fé.(Fonte: Arquidiocese do RJ)
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