sábado, 13 de outubro de 2012

Indulgência: remissão diante de Deus
13/10/2012
Raquel Araujo




Por ocasião do Ano da Fé, o Papa Bento XVI concede o dom da Indulgência Plenária, que pode ser adquirida por todos os fiéis em beneficio próprio ou com o objetivo de aplicá-las às almas que padecem no purgatório. Segundo a Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, a “Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos."

Na Arquidiocese do Rio de Janeiro, os fiéis que desejarem obter as indulgências devem procurar as Paróquias estabelecidas em cada vicariato. No Vicariato Norte, a Basílica Nossa Senhora de Lourdes, em Vila Isabel. No Vicariato Oeste: Paróquia Nossa Senhora da Conceição, em Realengo, Santuário Nossa Senhora de Fátima, no Recreio e Paróquia Nossa Senhora da Conceição em Santa Cruz. No Vicariato Sul, a Paróquia Nossa Senhora da Glória, no Largo do Machado e Nossa Senhora da Paz, em Ipanema. No Vicariato Jacarepaguá, a Paróquia Nossa Senhora do Loreto; No Vicariato Suburbano, o Santuário da Divina Misericórdia, em Vila Valqueire; no Vicariato Leopoldina, o Santuário de Nossa Senhora da Penha e, por fim, no Vicariato Urbano, além da Catedral Metropolitana do Rio de Janeiro, a Igreja de Sant’Ana também concederá indulgência.

As disposições estabelecidas pela Penitenciaria Apostólica indicam que podem obter a indulgência os fiéis verdadeiramente arrependidos, que tenham reparado os próprios pecados com a penitência sacramental e elevado orações segundo as intenções do Sumo Pontífice. O Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro, Dom Nelson Francelino, lembrou que a indulgência tem o intuito de amenizar ou eliminar as penas do pecado:

— Podemos dizer que a indulgência não perdoa pecado, o que perdoa pecado é o sacramento da confissão. Então, para receber a indulgência temos que ter confessado, temos que receber a Eucaristia, temos que estar em estado de graça; ou seja, o que coube a nós: o arrependimento, a penitência, a confissão, nós já fizemos. Aí, a graça especial da indulgência vem no intuito de amenizar ou eliminar as penas do pecado. Muitas pessoas morrem sem esse tempo propicio de reparar as penas do pecado. Mesmo tendo sido perdoadas, essas pessoas não tiveram tempo hábil para reparar as penas do pecado, e, com isso, muitas estão no purgatório neste tempo póstumo, explicou.

Dom Nelson destacou a necessidade de esclarecer ao povo de Deus sobre no que consiste e qual a importância das indulgências.

— O Papa Bento XVI concede as indulgências plenárias por ocasião do Ano da Fé, e esta é uma oportunidade também para esclarecermos ao nosso povo, à nossa gente, sobre a indulgência e qual a sua importância; até porque, diante das dificuldades do mundo de hoje, nós vamos perdendo um pouco o sentido e a referência desta realidade teológica tão importante, que só os mais atentos conseguem perceber. Então, as indulgências são concedidas como privilégios. A Igreja tem privilégios: uma riqueza imensa, principalmente a partir dos santos, opinou.

Os fiéis poderão lucrar as indulgências ao cumprirem as condições habituais de confissão sacramental, comunhão eucarística, oração pelas intenções do Papa, rezar um Pai Nosso, Ave Maria, Credo, acrescentando outras invocações em honra à Santíssima Virgem. É possível receber as indulgências nos locais determinados, sempre que houver celebrações especiais a serem programadas ao longo do Ano da Fé.(Fonte: Arquidiocese do RJ)

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