Decisão maior
A sociedade brasileira acompanhou a participação soberana de cerca de
cento e quarenta milhões de eleitores, na escolha de prefeitos e
vereadores dos 5.568 Municípios. Em cada um destes, o envolvimento da
sua população se revelou de muitas maneiras; crianças, adolescentes e
não eleitores também participaram do processo eleitoral, com a cor da
coligação de seus candidatos, acompanhando, à sua maneira, a campanha
eleitoral, através da propaganda eleitoral gratuita, da presença em
comícios, caminhadas e carreatas, portando bandeiras, adesivos e outros
meios de manifestação de sua adesão. Na maioria dos Municípios, isso
aconteceu de forma apaixonada, considerando-se a efervescência
eleitoral, indo, porém, em alguns casos, além do que é razoável.
Na totalidade dos Municípios, terminou a maratona eleitoral, com a
eleição dos vereadores; para a maioria, terminou com a eleição de seu
prefeito; para aqueles que têm mais de duzentos mil eleitores, fica
adiada a escolha para o dia 28 de outubro. Desta maneira, após a euforia
dos partidários de candidatos eleitos, a assimilação dos derrotados na
urnas acontece, pouco a pouco. Numa verdadeira democracia, a vontade da
maioria dos eleitores é respeitada pela minoria dos derrotados e pela
totalidade da população. Nesse momento pós-eleitoral, todavia, é muito
comum haver em Municípios manifestações impróprias, por parte de pessoas
e grupos, ferindo, com isso, a índole e a prática democráticas. Na
mesma ordem de raciocínio, os vencedores não foram eleitos para
proveito de seus eleitores, mas para benefício de toda a população;
assim sendo, devem ter a maturidade de conduzir um processo de
reconciliação cidadã, porque, em primeiro lugar, deve prevalecer o bem
da população de seu Município.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e normas dos Tribunais de Contas
dos Estados têm disposições específicas que coíbem conhecidos abusos, de
parte de gestores inescrupulosos, particularmente, no contexto do
encerramento do seu mandato. A LRF “instituiu uma nova cultura
administrativa, pois, além de conter novos instrumentos de controle,
ampliou a responsabilidade do administrador na gestão dos recursos
públicos.” Além de pressuposto ético, a transparência é hoje um
requisito institucional nessa fase de diálogo entre as equipes que
cuidam da transição, em regime de colaboração, visando, especialmente, a
formulação das políticas públicas a serem implementadas pelas novas
administrações.
Em respeito à decisão maior do eleitorado, a população tem o direito de
assistir a uma democrática mudança de personagens nas administrações
municipais.
As eleições de 2012, considerando-se a responsabilidade do seu voto
democrático, interpelam a consciência de candidatos e eleitores, com
forte apelo ético.
Dom Genival Saraiva de França
é Bispo da Diocese de Palmares - PE; Presidente da Conferência Nacional
de Bispos Regional Nordeste 2 (CNBB NE2), Responsável pela Comissão
Regional de Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz;
Diretor presidente do Conselho de Orientação do Ensino Religioso do
Estado de Pernambuco (CONOERPE); Membro efetivo do Conselho Econômico da
CNBB NE2.
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