sexta-feira, 12 de outubro de 2012


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Decisão maior

A sociedade brasileira acompanhou a participação soberana de cerca de cento e quarenta milhões de eleitores, na escolha de prefeitos e vereadores dos 5.568 Municípios. Em cada um destes, o envolvimento da sua população se revelou de muitas maneiras; crianças, adolescentes e não eleitores também participaram do processo eleitoral, com a cor da coligação de seus candidatos, acompanhando, à sua maneira, a campanha eleitoral, através da propaganda eleitoral gratuita, da presença em comícios, caminhadas e carreatas, portando bandeiras, adesivos e outros meios de manifestação de sua adesão. Na maioria dos Municípios, isso aconteceu de forma apaixonada, considerando-se a efervescência eleitoral, indo, porém, em alguns casos, além do que é razoável. 
Na totalidade dos Municípios, terminou a maratona eleitoral, com a eleição dos vereadores; para a maioria, terminou com a eleição de seu prefeito; para aqueles que têm mais de duzentos mil eleitores, fica adiada a escolha para o dia 28 de outubro. Desta maneira, após a euforia dos partidários de candidatos eleitos, a assimilação dos derrotados na urnas acontece, pouco a pouco. Numa verdadeira democracia, a vontade da maioria dos eleitores é respeitada pela minoria dos derrotados e pela totalidade da população. Nesse momento pós-eleitoral, todavia, é muito comum haver em Municípios manifestações impróprias, por parte de pessoas e grupos, ferindo, com isso, a índole e a prática democráticas. Na mesma ordem de raciocínio, os vencedores não foram eleitos para  proveito de seus eleitores, mas para  benefício de toda a população; assim sendo, devem ter a maturidade de conduzir um processo de reconciliação cidadã, porque, em primeiro lugar, deve prevalecer o bem da população de seu Município.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e normas dos Tribunais de Contas dos Estados têm disposições específicas que coíbem conhecidos abusos, de parte de gestores inescrupulosos, particularmente, no contexto do encerramento do seu mandato. A LRF “instituiu uma nova cultura administrativa, pois, além de conter novos instrumentos de controle, ampliou a responsabilidade do administrador na gestão dos recursos públicos.” Além de pressuposto ético, a transparência é hoje um requisito institucional nessa fase de diálogo entre as equipes que cuidam da transição, em regime de colaboração, visando, especialmente, a formulação das políticas públicas a serem implementadas pelas novas administrações.
Em respeito à decisão maior do eleitorado, a população tem o direito de assistir a uma democrática mudança de personagens nas administrações municipais.
As eleições de 2012, considerando-se a responsabilidade do seu voto democrático, interpelam a consciência de candidatos e eleitores, com forte apelo ético.
Dom Genival Saraiva de França é Bispo da Diocese de Palmares - PE; Presidente da Conferência Nacional de Bispos Regional Nordeste 2 (CNBB NE2), Responsável pela Comissão Regional de Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz; Diretor presidente do Conselho de Orientação do Ensino Religioso do Estado de Pernambuco (CONOERPE); Membro efetivo do Conselho Econômico da CNBB NE2.

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