segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Descaso administrativo

A legislação brasileira dispõe que, por ocasião da mudança de gestores na administração pública, haja um período de transição, quando se encontram representantes do governo que está concluindo seu mandato e daquele que iniciará seus trabalhos no dia 1º de janeiro. No período eleitoral e pós-eleitoral, a Lei de Responsabilidade Fiscal tem normas explícitas a administração pública. “Para a administração que sai, cabe deixar a casa arrumada, enquanto que a nova equipe de governo deverá atestar que está recebendo as contas em dia, com os níveis de gastos com pessoal e endividamento sob controle e que as despesas realizadas ao final do mandato tenham sido quitadas ou haja disponibilidade financeira para tanto.” Essa medida legal é muito sábia e tem tudo a ver com a natureza da administração pública que deve ser sempre preservada, inclusive na perspectiva da continuidade das políticas públicas. No regime democrático, há uma salutar alternância de pessoas no exercício do poder, segundo a decisão do eleitorado; isso é extremamente benéfico para a população.

Um dos requisitos fundamentais da administração pública é a transparência que deve se revelar, perante a sociedade, do início ao término de cada mandato. Via de regra, essa prática não vem sendo observada pelos gestores públicos, ao longo do exercício de seu mandato. Por outro lado, falta à sociedade, como um todo, o desejado nível de consciência política que a leve a acompanhar e fiscalizar a gestão pública; na verdade, a indiferença e a omissão da sociedade, nessa matéria, causam grande prejuízo à cidadania. São poucas as vozes da sociedade, entre as quais estão a Imprensa, a OAB e a Ong Transparência Brasil, que têm se transformado num instrumento atuante em busca da transparência, quando apontam as lisuras administrativas e quando tornam públicos os descasos administrativos, na esfera municipal, estadual e federal e no âmbito executivo, legislativo e judiciário.

Pelo que divulgou a mídia, quando da instalação das equipes de transição, não houve a devida transparência, por parte de muitos Prefeitos que estavam no final de seu mandato; em diversos casos, num flagrante desrespeito à população municipal e numa evidente desobediência à legislação, alguns sequer puseram os livros e os arquivos à disposição da equipe de trabalho da nova gestão; em alguns casos, houve uma escamoteação dos dados financeiros apresentados, por não condizerem com a realidade dos números da contabilidade municipal; alguns Prefeitos foram afastados, durante sua administração, e diversos ex-Prefeitos estão na prisão, prática da corrupção.

Após a divulgação do resultado das urnas, em muitos Municípios do Brasil, chamou a atenção da população o comportamento de Prefeitos que não se reelegeram ou não fizeram o seu sucessor. Considerando-se a demissão de pessoas contratadas, o atraso no pagamento dos salários dos funcionários, o estado de abandono da saúde e o lixo não recolhido nas ruas, dentre outros itens, o final da gestão desses Prefeitos constituiu um verdadeiro descaso administrativo, com graves consequências sociais. A contratação, ao invés da nomeação, via concurso público, está sendo um meio muito generalizado de criar dependência eleitoral, daí serem descartadas as pessoas, após o insucesso nas urnas. O atraso no pagamento dos salários, em qualquer contexto, é um ato de injustiça. A população está exposta à humilhação, diante da precariedade ou da falta dos serviços municipais de saúde. A suspensão da coleta do lixo já está dizendo que não foi sendo honrado um contrato firmado que, obviamente, prescreve a regularidade no pagamento do trabalho realizado.

Numa leitura elementar desse estado de coisas, pode-se concluir que houve uma manipulação indevida dos recursos financeiros, provavelmente desviados para a campanha eleitoral.
Fonte: Cnbb N2
Dom Genival Saraiva de França é Bispo da Diocese de Palmares - PE; Presidente da Conferência Nacional de Bispos Regional Nordeste 2 (CNBB NE2), Responsável pela Comissão Regional de Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz; Diretor presidente do Conselho de Orientação do Ensino Religioso do Estado de Pernambuco (CONOERPE); Membro efetivo do Conselho Econômico da CNBB NE2.
 

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