domingo, 4 de novembro de 2012

"A eucaristia no código canônico


Análise do Prof. Dr. Edson Sampel, Doutor em Direito Canônico

SÃO PAULO, sexta-feira, 02 de novembro de 2012 (ZENIT.org) - O sacramento da eucaristia é o centro de nossa religião e de nossa vida. Seria, pois, de supor que o código canônico contivesse normas jurídicas a respeito da administração e recepção deste santíssimo sacramento.
O cânon 842, parágrafo 2.º, preceitua que o batismo, a crisma e a eucaristia são indispensáveis para a plena iniciação cristã. Por outro lado, o cânon 528, parágrafo 2.º, determina ao pároco que tome as providências cabíveis, a fim de que o sacramento da eucaristia seja o “centro da comunidade paroquial”. Seguindo esta mesma lógica da constante presença da eucaristia, o cânon 1.065, parágrafo 2.º, recomenda que os noivos comunguem no momento da celebração do matrimônio.
A eucaristia dá força à caminhada do povo de Deus. É, com efeito, o alimento perene e indispensável. Este sacramento serve de parâmetro para a diocese. Assim, o cânon 369, ao definir a diocese, outorga especial relevância à eucaristia, pondo-a ao lado do evangelho: “A diocese é uma porção do povo de Deus confiada ao pastoreio do bispo com a cooperação do presbitério, de modo tal que, unindo-se ela a seu pastor e, pelo evangelho e pela eucaristia, reunida por ele no Espírito Santo, constitua uma Igreja particular, na qual está verdadeiramente presente e operante a Igreja de Cristo, uma, santa, católica e apostólica.”
O direito canônico dispõe sobre a eucaristia, com o intuito de salvaguardar este bem imensurável que Jesus nos legou. Além disso, a disciplina legal torna-se relevante ao fornecer balizas, delineando nossa relação com o sacramento.
Por fim, o cânon 920, parágrafo 1.º, estipula a obrigação de todo fiel de receber a eucaristia pelo menos uma vez ao ano. Não devemos frequentar este sacramento por imposição legal. Na verdade, a lei visa a garantir o mínimo de participação na eucaristia. De nossa parte, o ideal evangélico é que nos aproximemos constantemente deste sacramento, sob o influxo de um ardente amor a Deus a aos irmãos.
Edson Luiz Sampel é Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, do Vaticano. Professor do Instituto Teológico Pio XI (Unisal). Autor do livro “Questões de Direito Canônico” (Paulinas, 2010)."

Nenhum comentário:

Postar um comentário