Barbosa nega liminar que questionava piso salarial de professores
O ministro Joaquim Barbosa,
do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar que pretendia alterar o
regime de pagamento do piso nacional de professores. Governadores de
seis estados – Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul,
Roraima e Santa Catarina – alegavam que o critério de reajuste era
ilegal. A decisão de Barbosa é liminar, e a ação ainda será analisada no
mérito.
O piso nacional dos professores foi criado com uma lei de 2008, declarada constitucional pelo STF em abril do ano passado.
Um dos artigos da lei estipula que o piso deve ser atualizado
anualmente em janeiro, segundo índice divulgado pelo Ministério da
Educação.
Para os seis estados que acionaram o
Supremo, a adoção de um critério da Administração Federal para o aumento
da remuneração tem várias ilegalidades e agride a autonomia dos estados
e municípios para elaborar seus próprios orçamentos.
Em sua decisão, Barbosa argumenta que a
inconstitucionalidade da forma de reajuste já poderia ter sido
questionada na ação julgada pelo STF em 2011, o que não ocorreu. “Essa
omissão sugere a pouca importância do questionamento ou a pouco ou
nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade
constitucional do texto impugnado”.
Segundo o ministro, a lei prevê que a
União complemente os recursos locais para atendimento do novo padrão de
vencimentos, e a suposição de que isso não ocorrerá é um juízo precoce.
“Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão
dos requerentes equivale à supressão prematura dos estágios
administrativo e político previstos pelo próprio ordenamento jurídico
para correção dos déficits apontados”, destacou Barbosa.
Autor: Agência Brasil
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