As festas dos
padroeiros: Um Bem Eclesiástico
As festividades dos santos: Antonio,
João e Pedro se aproximam. Estas são comumente conhecidas por festas juninas,
por acontecerem no mês de Junho. Sem dispensar a História, há que ser
reconhecido que todas elas surgem ao interno das tradições e manifestações da
piedade e da motivação dos cristãos católicos pela condução da mesma Igreja de
Cristo. Nas várias comunidades, em continuidade com aquele processo
historicamente veiculado, preparam-se momentos de entretenimento e
manifestações públicas da religiosamente popular e congraçamento das muitas
comunidades. Vale lembrar que, em todas as outras comemorações e festividades
similares, ou seja, em outros períodos e outros padroeiros, a Igreja deve ter
total responsabilidade de gerenciamento.
O acordo entre a República Federativa
do Brasil e a Santa Sé relativo ao estatuto jurídico da Igreja Católica no
Brasil, que sintetiza a tipificação jurídica concernente à relação
institucional entre a Santa Sé e Estado Brasileiro, no artigo 7º, assevera que
“a República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento
jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto
da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais,
contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo”. Aqui se encontra a
garantia dada pelo próprio Estado da condição de agente administrador dos “Bens
Eclesiásticos”, que são as festas dos padroeiros vinculadas canonicamente às
Dioceses e, conseqüentemente, às Paróquias, como sujeito de direitos e deveres,
reconhecidas pelo mesmo Estado Democrático de Direito. Tudo que está ordenado
no referido acordo está contido no ordenamento jurídico do País.
Nas nossas comunidades formou-se uma
mentalidade, por parte da grande maioria dos gestores públicos, que as festas
dos padroeiros podem ser realizadas sem a devida participação da Igreja. Vale
ressaltar e lembrar a todas as outras instituições que podem e devem entrar
como parceiras da Igreja nestes eventos; porém, sem atrofiar o intento próprio
do momento como “tempo forte de evangelização e confraternização da
comunidade”. A Igreja tem o direito-dever de poder gerenciar estas festividades
tendo em vista as suas finalidades. O próprio acordo afirma que “as altas
Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e
soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e
fraterna”.
Infelizmente, o modo como tudo isto
está sendo feito é ilegítimo. Nós esperamos que haja respeito e parceria nas
festas dos padroeiros entre os entes federativos, que são os municípios,
através dos gestores, e as várias paróquias, mediante seus párocos. Antes de
qualquer festa avulsa realizada nas ruas das várias cidades e comunidades
católicas ou não do nosso País, existe a liturgia cristã milenar e todos os
outros modos de apresentações culturais que o próprio município tem a obrigação
de salvaguardar. Na maioria das situações são proporcionadas festas nas quais
se gasta muito mais do que se se incentivasse a digna alegria da comunidade,
como a Igreja Católica assim o deseja. Muitos são os interesses políticos que,
de fato, não promovem politicamente a ninguém, nem muito menos as pessoas; pois
o que trás para as cidades é a prostituição, as drogas, os roubos e a
violência. É ou não é?!
Por fim, uma palavra dirigida a todos
os cristãos: “tenhamos mais consciência da nossa dignidade”! Muitos de nós
queremos viver de pão e circo. É triste constatar este fenômeno; mas é a mais pura
verdade. Desta forma, as comunidades e, por antonomásia, a nossa Sociedade
continuará sendo presa fácil de pessoas que não têm compromisso com a verdade e
a justiça. E ratifico que, o que digo, vale para todos. Assim o seja!
Pe. Matias Soares
Pároco de São José de Mipibu-RN e V.
Episc. Sul.