sábado, 13 de outubro de 2012




Professores do ensino fundamental no Brasil são mal pagos em relação a outros países

5 de outubro de 2012

Crédito: Shutterstock
Os professores brasileiros do ensino fundamental têm um dos piores salários da categoria em todo o mundo. É o que dizem os levantamentos realizados por economistas, por agências da Organização das Nações Unidas – ONU, pelo Banco Mundial e pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE.
Em São Paulo, um professor do ensino fundamental ganha, em média, US$ 10,6 mil por ano. O valor é apenas 10% do que ganha um professor nesta mesma fase na Suíça, onde o salário médio dessa categoria seria de US$ 104,6 mil por ano.
Numa lista de 73 cidades, apenas 17 registraram salários inferiores aos da capital paulista, entre elas Nairobi, Lima, Mumbai e Cairo. Em quase toda a Europa, Estados Unidos e Japão, os salários são pelo menos cinco vezes superiores ao de um professor do ensino fundamental em São Paulo.
A Organização Internacional do Trabalho – OIT emitiu um comunicado essa semana pedindo para que os governos adotem estratégias para motivar pessoas a se tornarem professores. A OIT avalia que, com salários baixos, a profissão não atrai gente qualificada. O resultado é a manutenção de sistemas de Educação de baixo nível. A solução, para a Organização, seria o governo começar a pensar na Educação como um dos pilares para o crescimento econômico.
Outro estudo, liderado pela própria OIT e pela Unesco (órgão da ONU para educação, ciência e cultura) e realizado com base em dados do final da década passada,  revelou que professores que começam a carreira no Brasil têm salários bem abaixo de uma lista de 38 países, da qual apenas Peru e Indonésia pagam menos. O salário anual médio de um professor em início de carreira no País chegava a apenas US$ 4,8 mil. Na Alemanha, esse valor era de US$ 30 mil por ano.
A OCDE apontou, em um terceiro levantamento, que os salários de 2009 no grupo de países ricos chegava a uma média de US$ 39 mil por ano no caso de professores do ensino fundamental com 15 anos de experiência. O Brasil foi um dos poucos a não fornecer os dados para o estudo da Organização.
Numa comparação com a renda média nacional, os salários dos professores do ensino fundamental também estão abaixo da média do País. De acordo com o Banco Mundial, o Produto Interno Bruto – PIB per capita nacional chegou em 2011 a US$ 11,6 mil por ano. O valor é US$ 1 mil a mais que a renda de um professor.
A OCDE indicou, ainda, que professores do ensino fundamental em países desenvolvidos recebam por ano uma renda 17% superior ao salário médio de seus países, como forma de incentivar a profissão.
Com informações do jornal O Estado de São Paulo.
Saiba mais!
Organização das Nações Unidas – ONU: É uma organização internacional formada por países que se reuniram voluntariamente para trabalhar pela paz e o desenvolvimento mundiais.
Organização Internacional do Trabalho – OIT: É a agência das Nações Unidas que tem por missão promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.
Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE: É uma organização internacional de 34 países que aceitam os princípios da democracia representativa e da economia de livre mercado. Os membros da OCDE são economias de alta renda com um alto Índice de Desenvolvimento Humano – IDH e são considerados países desenvolvidos, exceto México, Chile e Turquia.
Produto Interno Bruto – PIB: soma dos valores monetários conquistados a partir de todos os serviços e bens produzidos num período, por uma determinada região.
Unesco: United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura) tem o objetivo de contribuir para a paz e a segurança no mundo mediante a educação, a ciência, a cultura e as comunicações. Dedica-se, entre outras tarefas, a orientar os povos numa gestão mais eficaz do seu próprio desenvolvimento através dos recursos naturais e dos valores culturais, com a finalidade de obter o maior proveito possível da modernização, sem que por isso se percam a identidade e diversidade cultural. (Fonte: Blog Educação)

Livraria promove Simpósio sobre Concílio

 
"50 anos do Concílio Vaticano II – as linhas mestras" é o tema do Simpósio promovido pela Paulus Livraria, dias 20 e 27 de outubro e 10 de novembro. A atividade acontecerá das 9 às 12h30, no auditório da Livraria, no centro da capital potiguar. As inscrições estão abertas, no valor de quinze reais, e podem ser feitas na Paulus. São disponibilizadas 80 vagas.

Os palestrantes do Simpósio são o Padre Ednaldo Virgílio, que falará sobre o Documento Dei Verbum; Padre Elielson Camissiro, abordando a Sacrossanctum Concilium; Padre Paulo Henrique, que falará sobre a Gaudium et Spes; e Padre Júlio César Cavalcante, que apresentará o Documento Lumen Gentium. No dia 10 de novembro, o reverendo anglicano, Rodson Ricardo e o Padre Paulo Henrique da Silva apresentarão o Decreto Conciliar Unitatis Redintegratio, sobre o Ecumenismo.

Segundo os organizadores, o Simpósio tem o objetivo de celebrar os 50 anos do Concílio Vaticano II.

Congresso Eucarístico marca 250 anos de paróquia

 
A Paróquia de Santana e São Joaquim, em São José de Mipibu, realiza o 4º Congresso Eucarístico, de 21 a 28 deste mês. O evento marca os 250 anos de criação da paróquia, uma das mais antigas da Arquidiocese de Natal. Antecedendo ao Congresso, a Paróquia realiza Semana Missionária, de 14 a 21.

A abertura oficial do Congresso acontece no próximo dia 21, às 19 horas, com missa, na Igreja Matriz, presidida pelo Arcebispo emérito, Dom Matias Patrício de Macêdo. No período de 22 a 26, a programação diária será a seguinte: 5h, caminhada eucarística; das 7 às 12h, adoração ao Santíssimo Sacramento, na Matriz; das 9 às 11 h, atendimento de confissões, também na Matriz; das 14 às 17h, visita aos enfermos; e, às 19 horas, celebração eucarística. No dia 24, a missa será presidida pelo presidente do Regional Nordeste 2, da CNBB, Dom Genival Saraiva, e, no dia 26, pelo arcebispo emérito de Natal, Dom Heitor de Araújo Sales.
De 22 a 26, das 15 às 16 h, também serão realizados encontros com a participação de alunos das escolas municipais. O sábado, 27, será dedicado à comemoração dos 30 anos de fundação do Movimento Eucarístico Jovem – MEJ e dos 15 anos do Mejinho.

A programação de encerramento do Congresso, dia 28 de outubro, será a seguinte: 5 horas, alvorada e caminhada; às 9 h, celebração do Sacramento da Crisma, presidida pelo Arcebispo Metropolitano de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha; 11 h, adoração e bênção do Santíssimo; às 16h, procissão, seguida de missa, também presidida pelo Arcebispo.

Em São José de Mipibu foram realizados, anteriormente, três Congressos Eucarísticos Paroquiais, sendo o primeiro, em 1936; o segundo, em 1986, e o terceiro em 1996. A programação do 4º Congresso é coordenada pelo pároco, Padre Matias Soares, e pelo vigário paroquial, Padre José Lenilson de Morais.
Foto: José Bezerra
Igreja Matriz de Santana e São Joaquim, em São José de Mipibu
Indulgência: remissão diante de Deus
13/10/2012
Raquel Araujo




Por ocasião do Ano da Fé, o Papa Bento XVI concede o dom da Indulgência Plenária, que pode ser adquirida por todos os fiéis em beneficio próprio ou com o objetivo de aplicá-las às almas que padecem no purgatório. Segundo a Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, a “Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos."

Na Arquidiocese do Rio de Janeiro, os fiéis que desejarem obter as indulgências devem procurar as Paróquias estabelecidas em cada vicariato. No Vicariato Norte, a Basílica Nossa Senhora de Lourdes, em Vila Isabel. No Vicariato Oeste: Paróquia Nossa Senhora da Conceição, em Realengo, Santuário Nossa Senhora de Fátima, no Recreio e Paróquia Nossa Senhora da Conceição em Santa Cruz. No Vicariato Sul, a Paróquia Nossa Senhora da Glória, no Largo do Machado e Nossa Senhora da Paz, em Ipanema. No Vicariato Jacarepaguá, a Paróquia Nossa Senhora do Loreto; No Vicariato Suburbano, o Santuário da Divina Misericórdia, em Vila Valqueire; no Vicariato Leopoldina, o Santuário de Nossa Senhora da Penha e, por fim, no Vicariato Urbano, além da Catedral Metropolitana do Rio de Janeiro, a Igreja de Sant’Ana também concederá indulgência.

As disposições estabelecidas pela Penitenciaria Apostólica indicam que podem obter a indulgência os fiéis verdadeiramente arrependidos, que tenham reparado os próprios pecados com a penitência sacramental e elevado orações segundo as intenções do Sumo Pontífice. O Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro, Dom Nelson Francelino, lembrou que a indulgência tem o intuito de amenizar ou eliminar as penas do pecado:

— Podemos dizer que a indulgência não perdoa pecado, o que perdoa pecado é o sacramento da confissão. Então, para receber a indulgência temos que ter confessado, temos que receber a Eucaristia, temos que estar em estado de graça; ou seja, o que coube a nós: o arrependimento, a penitência, a confissão, nós já fizemos. Aí, a graça especial da indulgência vem no intuito de amenizar ou eliminar as penas do pecado. Muitas pessoas morrem sem esse tempo propicio de reparar as penas do pecado. Mesmo tendo sido perdoadas, essas pessoas não tiveram tempo hábil para reparar as penas do pecado, e, com isso, muitas estão no purgatório neste tempo póstumo, explicou.

Dom Nelson destacou a necessidade de esclarecer ao povo de Deus sobre no que consiste e qual a importância das indulgências.

— O Papa Bento XVI concede as indulgências plenárias por ocasião do Ano da Fé, e esta é uma oportunidade também para esclarecermos ao nosso povo, à nossa gente, sobre a indulgência e qual a sua importância; até porque, diante das dificuldades do mundo de hoje, nós vamos perdendo um pouco o sentido e a referência desta realidade teológica tão importante, que só os mais atentos conseguem perceber. Então, as indulgências são concedidas como privilégios. A Igreja tem privilégios: uma riqueza imensa, principalmente a partir dos santos, opinou.

Os fiéis poderão lucrar as indulgências ao cumprirem as condições habituais de confissão sacramental, comunhão eucarística, oração pelas intenções do Papa, rezar um Pai Nosso, Ave Maria, Credo, acrescentando outras invocações em honra à Santíssima Virgem. É possível receber as indulgências nos locais determinados, sempre que houver celebrações especiais a serem programadas ao longo do Ano da Fé.(Fonte: Arquidiocese do RJ)

A vida com sabedoria

13/10/2012 | Paulo Mendes Peixoto * Alguns valores são fundamentais para a história de nossa vida. Entre eles citamos o dom da sabedoria, que vem do alto, de Deus. A sabedoria divina, para ser praticada, exige de nós renúncias, que a cultura atual, muito marcada pelo modelo consumista e capitalista, não está disposta a assumir. Isto supõe coragem e desprendimento da pessoa.
Ser sábio é contrapor à ideologia de dominação, de perseguição e de oportunismo para conseguir poder e prazer, podendo desfrutar dos bens gananciosamente, perseguindo as práticas do justo. As atitudes de autossuficiência excluem o valor da sabedoria divina, colocando toda sua força naquilo que é realização sem a presença de Deus.
A vida assumida com sabedoria faz a pessoa ser justa e a reconhecer a Deus como Pai. Sabe que sua existência não está resumida apenas no gozo do momento, mas tem uma dimensão de eternidade, de felicidade duradoura no seio do Criador. Esta foi a sabedoria pedida por Salomão, rei de grande sabedoria, mas que conseguir reconhecer sua humanidade, submissa aos princípios divinos.
A sabedoria está acima do poder e da riqueza. Ela é mãe e mestra das coisas, capaz de proporcionar equilíbrio no nosso agir e no valor que damos às realidades. Seu brilho faz com que reconheçamos, com mais precisão, o que é valor absoluto e o que é relativo, trazendo serenidade no agir. Sábio é quem consegue enxergar no mudo prático a presença das forças divinas e as valoriza.
Para o profeta Isaías, a verdadeira sabedoria é dom de Deus, acompanhada por outros dons que a fortalecem. Destacamos a inteligência, o conselho, a fortaleza, a capacidade de conhecimento, o temor do Senhor e o espírito com que tudo isto é colocado em prática (Is 11, 2). Toda esta riqueza supõe um coração sensível, simples, autêntico e aberto para essas realidades.
O acúmulo nunca é bênção de Deus, portanto não é expressão de sabedoria. Ele tira a condição de liberdade, sabedoria e justiça. Não passa de atitude egoísta, contrária à relação de justiça e fraternidade. Temos que vencer o empecilho, o apego aos bens materiais.
* Dom Paulo Mendes Peixoto é arcebispo de Uberaba (MG).
Fonte: www.cnbb.org.br


CIMI publica mensagem de repúdio ao Projeto de Lei nº 1610, de 1996.

13/10/2012 | Cimi A proposta "dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os artigos 176, parágrafo primeiro, e 231, parágrafo terceiro, da Constituição Federal".
Leia a mensagem:
Essa terra tem dono: mineração assim não!
Cimi se manifesta contra tramitação e substitutivo ao PL 1610/1996
O Conselho Indigenista Missionário, Cimi, vem a público manifestar extrema preocupação e absoluto repúdio frente à proposta de substitutivo ao Projeto de Lei 1610/96, que dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, disponibilizada pelo deputado federal Édio Lopes (PMDB/RR), relator da Comissão Especial da Câmara que trata do tema.
O Cimi entende que a tramitação açodada da matéria e o teor do substitutivo em questão seguem na mesma esteira de um conjunto de instrumentos legislativos e administrativos que vem sendo intensivamente usados pelos setores anti-indígenas e pelo governo brasileiro para invadir, explorar e mercantilizar as terras indígenas. O intuito é um só: implementar o desenvolvimentismo agro-extratitivista exportador e aprofundar a territorialização e a acumulação do capital.
O Cimi considera o substitutivo apresentado pelo deputado Édio Lopes flagrantemente inconstitucional, um acúmulo de equívocos e arbitrariedades que desconstroem os direitos dos povos e beneficiam exclusivamente as empresas potenciais mineradoras das terras indígenas.
Dentre os inúmeros absurdos do substitutivo, chamamos a atenção para os seguintes aspectos:
1- "Qualquer interessado" poderá requerer ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) o direito de minerar qualquer terra indígena no Brasil. Este elemento associado à anulação de todos os direitos minerários em terras indígenas, concedidos antes da promulgação da nova lei, deverá provocar uma verdadeira "corrida" de não-índios às terras indígenas do país.
2- O direito de consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas é reduzido a mero ato formal, denominado "consulta pública". Inclusive às comunidades indígenas presentes na terra pretendida para exploração mineral "poderão participar" da consulta. No entanto, a vontade dos povos não terá qualquer influência sobre a continuidade do processo de exploração mineral na própria terra.
3- Junto com o desrespeito ao direito de Consulta e na contramão dos preceitos Constitucionais, o substitutivo reaviva a figura da tutela sobre os povos indígenas. Caso não haja concordância "das comunidades indígenas" na realização das atividades de exploração mineral nas terras por eles ocupadas, o processo será encaminhado a uma "Comissão Deliberativa", sem participação indígena, que "decidirá", dentre as propostas apresentadas, "qual a melhor" para as comunidades indígenas afetadas.
4- A autorização a ser emitida pelo Congresso Nacional para a exploração mineral em terras indígenas constituir-se-á em puro formalismo jurídico-legal. A mesma se dará após já ter sido feita a escolha da "melhor proposta" e respectiva empresa mineradora.
5- A "consulta pública" da qual os indígenas "poderão participar", a escolha da "melhor proposta", a autorização do Congresso Nacional e a outorga, pelo DNPM, ao "detentor da proposta vencedora para a exploração de recursos minerais em terras indígenas" serão inócuas, pois se darão "às escuras", antes de se saber o que realmente irá ser explorado e qual a dimensão da exploração na respectiva terra indígena. Isso porque a "pesquisa de bens minerais" na respectiva área indígena será feita, pelo "outorgado", que terá até três anos para realizar mesma.
6- Nenhuma salvaguarda constitucional é respeitada pelo substitutivo. A exploração mineral poderá ocorrer em todo e qualquer espaço no interior da terra indígena. Não há qualquer referência explícita, no substitutivo, que proíba a lavra de recursos minerais incidentes sobre monumentos e locais históricos, culturais, religiosos, sagrados, de caça, de coleta, de pesca ou mesmo de moradia dos povos. Isso, como é evidente, oferece risco incalculável à sobrevivência física e cultural dos povos.
7- A mineração poderá ocorrer até mesmo em terras cujos procedimentos administrativos não estiverem conclusos. Para isso, bastará que o governo federal considere que exista na terra algum minério estratégico para a "segurança nacional" do país. Não há, no substitutivo, qualquer definição sobre o que pode ser considerado "mineral estratégico para a segurança nacional".
8- O "extrativismo mineral ou garimpagem" a ser feito por indígenas organizados em cooperativas se limitará a, no máximo, 100 hectares da respectiva terra. A multa por possíveis irregularidades cometidas pelos indígenas poderá ser de até dois milhões e quinhentos mil reais.
9- O substitutivo incentiva as empresas mineradoras a cometerem todo tipo de irregularidades no procedimento de exploração mineral em terras indígenas. Faz isso ao determinar que a multa por "infrações administrativas", inclusive no caso de descumprimento, total ou parcial, da obrigação de pagamento aos povos indígenas, não poderá ser superior a 3% do faturamento bruto da empresa mineradora no período em que tenha sido constatada a irregularidade. É notório que poderá ocorrer casos em que uma determinada irregularidade cometida tenha potencial para acarretar aumento superior a 3% no faturamento da empresa. Nesses casos, a empresa lucraria cometendo irregularidades.
O Cimi considera que não existe razão plausível que justifique a pressa incontida em colocar a matéria em discussão e votação na Câmara dos Deputados - programada para depois do 2º turno das eleições municipais. O próprio substitutivo indica que a mineração em terras indígenas será regida, inclusive, pela legislação mineral do país. Ora, é de conhecimento público que o governo brasileiro está prestes a enviar ao Congresso Nacional proposta de um novo "marco regulatório" da mineração no Brasil. Qual o sentido, então, de se discutir e aprovar uma lei que regulamenta a mineração em terras indígenas antes de se discutir e a aprovar a nova legislação mineral do país que afetará, também, a mineração em terras indígenas?
Além disso, os Artigos 176 e 231 da Constituição Federal determinam que a exploração mineral e de riquezas naturais existentes em terras indígenas somente poderá ser feita em caso de "interesse nacional" e "relevante interesse público da União, segundo o que dispuser a lei complementar". Ocorre que, no Brasil, não existe lei que disponha sobre "relevante interesse público da União", nem sobre "interesse nacional". Qual a razão, então, de se aprovar uma lei que regulamenta a exploração mineral em terras indígenas antes de definir em que condições específicas essa exploração é permitida pela Constituição? O único motivo que salta aos nossos olhos é o de se afrontar a Constituição, abrindo a possibilidade de exploração mineral, sem qualquer tipo de limite, em todas as terras indígenas do país.
O Cimi se solidariza com os povos indígenas frente a mais este cruel ataque patrocinado pelos interesses político-econômicos adversos, ao mesmo tempo em que se associa e reforça a reivindicação histórica do movimento indígena no Brasil segundo o qual o Congresso Nacional não deverá legislar, de forma fracionada, sobre temas que lhes dizem respeito.
Por fim, o Cimi se compromete a junto com os povos indígenas fazer uso de todos os meios legítimos para evitar a consumação desta mortífera ferida aos direitos consagrados e ao futuro dos povos indígenas no Brasil.
Secretariado Nacional - Cimi
Brasília, 10 de outubro de 2012

Fonte: www.cimi.org.br


Kaiowá Guarani - Decretos de extermínio

10/10/2012 | Egon Heck * Estava trabalhando na memória histórica dos últimos 40 anos, na perspectiva da reedição do documento Y Juca Pirama - "O Índio aquele que deve morrer". Em dezembro de 1973 foi dado esse grito, por bispos e missionários, contra o genocídio indígena em curso pelos governos da ditadura militar.
Enquanto buscava reunir denúncias e violências, mortes e massacres de povos indígenas nestes 40 anos, quando vejo um email, "urgente", do Conselho da Aty Guasu Kaiowá Guarani.
Ao ler o teor do comunicado, fico estarrecido e me junto ao grito dos condenados- que país é esse?"
Diante do decreto de morte e extermínio surge a obstinada determinação dos povos de viver ou morrer coletivamente, conforme suas crenças, esperanças ou desespero. Esse grito certamente fará parte do manifesto "os povos indígenas, aqueles que devem viver", apesar e contra os decretos de extermínio.
Não podemos calar ou ficar inertes diante desse clamor da comunidade Kaiowá Guarani, de Pyelito Kue/Mbarakay, no município de Iguatemi, Mato Grosso do Sul. Não se trata de um fato isolado, mas de excepcional gravidade, diante de uma decisão de morte coletiva. Continuaremos sendo desafiados por fatos semelhantes caso não se tome medidas urgentes de solução da questão da demarcação das terras indígenas desse povo.
O grito Kaiowá Guarani
" Sabemos que seremos expulsas daqui da margem do rio pela justiça, porém não vamos sair da margem do rio. Como um povo nativo/indígena histórico, decidimos meramente em ser morto coletivamente aqui. Não temos outra opção, esta é a nossa última decisão unânime diante do despacho da Justiça Federal de Navirai-MS." Esse é o comunicado da comunidade indígena para o Governo e Justiça Federal. "
Nos matem e enterrem coletivamente, gritam das margens do rio Hovy
"Comemos comida uma vez por dia. Tudo isso passamos dia-a-dia para recuperar o nosso território antigo Pyleito Kue/Mbarakay.
De fato, sabemos muito bem que no centro desse nosso território antigo estão enterrados vários os nossos avôs e avós, bisavôs e bisavós, ali estão o cemitérios de todos nossos antepassados. Cientes desse fato histórico, nós já vamos e queremos ser morto e enterrado junto aos nossos antepassados aqui mesmo onde estamos hoje, por isso, pedimos ao Governo e Justiça Federal para não decretar a ordem de despejo/expulsão, mas solicitamos para decretar a nossa morte coletiva e para enterrar nós todos aqui. Pedimos, de uma vez por todas, para decretar a nossa dizimação/extinção total, além de enviar vários tratores para cavar um grande buraco para jogar e enterrar os nossos corpos. Esse é nosso pedido aos juízes federais. Já aguardamos esta decisão da Justiça Federal, Assim, é para decretar a nossa morte coletiva Guarani e Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay e para enterrar-nos todos aqui. Visto que decidimos integralmente a não sairmos daqui com vida e nem morto e sabemos que não temos mais chance em sobreviver dignamente aqui em nosso território antigo, já sofremos muito e estamos todos massacrados e morrendo de modo acelerado." (Carta da comunidade 8/10/20120) Segue em anexo a íntegra da carta.
Ao tomar ciência do teor da carta dessa comunidade, Eliseu Lopes,da Aty Guasu/APIB comentou " É, isso vai se repetir muitas vezes se o governo não demarcar logo as nossas terras. Quando os nossos líderes religiosos decidem retornar aos tekoha (terras tradicionais de nossas comunidades) vão mesmo e ninguém segura. Ele lamenta profundamente se chegar a esse ponto de desespero que poderá levar a muitas mortes.
* Egon Heck - Povo Guarani Grande Povo Cimi 40 anos, 10 de outubro de 2012
Fonte: Egon Heck / Revista Missões