sexta-feira, 12 de outubro de 2012


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Decisão maior

A sociedade brasileira acompanhou a participação soberana de cerca de cento e quarenta milhões de eleitores, na escolha de prefeitos e vereadores dos 5.568 Municípios. Em cada um destes, o envolvimento da sua população se revelou de muitas maneiras; crianças, adolescentes e não eleitores também participaram do processo eleitoral, com a cor da coligação de seus candidatos, acompanhando, à sua maneira, a campanha eleitoral, através da propaganda eleitoral gratuita, da presença em comícios, caminhadas e carreatas, portando bandeiras, adesivos e outros meios de manifestação de sua adesão. Na maioria dos Municípios, isso aconteceu de forma apaixonada, considerando-se a efervescência eleitoral, indo, porém, em alguns casos, além do que é razoável. 
Na totalidade dos Municípios, terminou a maratona eleitoral, com a eleição dos vereadores; para a maioria, terminou com a eleição de seu prefeito; para aqueles que têm mais de duzentos mil eleitores, fica adiada a escolha para o dia 28 de outubro. Desta maneira, após a euforia dos partidários de candidatos eleitos, a assimilação dos derrotados na urnas acontece, pouco a pouco. Numa verdadeira democracia, a vontade da maioria dos eleitores é respeitada pela minoria dos derrotados e pela totalidade da população. Nesse momento pós-eleitoral, todavia, é muito comum haver em Municípios manifestações impróprias, por parte de pessoas e grupos, ferindo, com isso, a índole e a prática democráticas. Na mesma ordem de raciocínio, os vencedores não foram eleitos para  proveito de seus eleitores, mas para  benefício de toda a população; assim sendo, devem ter a maturidade de conduzir um processo de reconciliação cidadã, porque, em primeiro lugar, deve prevalecer o bem da população de seu Município.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e normas dos Tribunais de Contas dos Estados têm disposições específicas que coíbem conhecidos abusos, de parte de gestores inescrupulosos, particularmente, no contexto do encerramento do seu mandato. A LRF “instituiu uma nova cultura administrativa, pois, além de conter novos instrumentos de controle, ampliou a responsabilidade do administrador na gestão dos recursos públicos.” Além de pressuposto ético, a transparência é hoje um requisito institucional nessa fase de diálogo entre as equipes que cuidam da transição, em regime de colaboração, visando, especialmente, a formulação das políticas públicas a serem implementadas pelas novas administrações.
Em respeito à decisão maior do eleitorado, a população tem o direito de assistir a uma democrática mudança de personagens nas administrações municipais.
As eleições de 2012, considerando-se a responsabilidade do seu voto democrático, interpelam a consciência de candidatos e eleitores, com forte apelo ético.
Dom Genival Saraiva de França é Bispo da Diocese de Palmares - PE; Presidente da Conferência Nacional de Bispos Regional Nordeste 2 (CNBB NE2), Responsável pela Comissão Regional de Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz; Diretor presidente do Conselho de Orientação do Ensino Religioso do Estado de Pernambuco (CONOERPE); Membro efetivo do Conselho Econômico da CNBB NE2.


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Cimi divulga manifesto contra o PL 1610/1996



O Conselho Indigenista Missionário, CIMI, publicou uma mensagem, na qual manifesta seu repúdio ao Projeto de Lei nº 1610, de 1996.
A proposta "dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os artigos 176, parágrafo primeiro, e 231, parágrafo terceiro, da Constituição Federal".
Leia a mensagem:
Essa terra tem dono: mineração assim não!
Cimi se manifesta contra tramitação e substitutivo ao PL 1610/1996
O Conselho Indigenista Missionário, Cimi, vem a público manifestar extrema preocupação e absoluto repúdio frente à proposta de substitutivo ao Projeto de Lei 1610/96, que dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, disponibilizada pelo deputado federal Édio Lopes (PMDB/RR), relator da Comissão Especial da Câmara que trata do tema.
O Cimi entende que a tramitação açodada da matéria e o teor do substitutivo em questão seguem na mesma esteira de um conjunto de instrumentos legislativos e administrativos que vem sendo intensivamente usados pelos setores anti-indígenas e pelo governo brasileiro para invadir, explorar e mercantilizar as terras indígenas. O intuito é um só: implementar o desenvolvimentismo agro-extratitivista exportador e aprofundar a territorialização e a acumulação do capital.
O Cimi considera o substitutivo apresentado pelo deputado Édio Lopes flagrantemente inconstitucional, um acúmulo de equívocos e arbitrariedades que desconstroem os direitos dos povos e beneficiam exclusivamente as empresas potenciais mineradoras das terras indígenas.
Dentre os inúmeros absurdos do substitutivo, chamamos a atenção para os seguintes aspectos:
1- “Qualquer interessado” poderá requerer ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) o direito de minerar qualquer terra indígena no Brasil. Este elemento associado à anulação de todos os direitos minerários em terras indígenas, concedidos antes da promulgação da nova lei, deverá provocar uma verdadeira “corrida” de não-índios às terras indígenas do país.
2- O direito de consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas é reduzido a mero ato formal, denominado “consulta pública”. Inclusive às comunidades indígenas presentes na terra pretendida para exploração mineral “poderão participar” da consulta. No entanto, a vontade dos povos não terá qualquer influência sobre a continuidade do processo de exploração mineral na própria terra.
3- Junto com o desrespeito ao direito de Consulta e na contramão dos preceitos Constitucionais, o substitutivo reaviva a figura da tutela sobre os povos indígenas. Caso não haja concordância “das comunidades indígenas” na realização das atividades de exploração mineral nas terras por eles ocupadas, o processo será encaminhado a uma “Comissão Deliberativa”, sem participação indígena, que “decidirá”, dentre as propostas apresentadas, “qual a melhor” para as comunidades indígenas afetadas.
4- A autorização a ser emitida pelo Congresso Nacional para a exploração mineral em terras indígenas constituir-se-á em puro formalismo jurídico-legal. A mesma se dará após já ter sido feita a escolha da “melhor proposta” e respectiva empresa mineradora.
5- A “consulta pública” da qual os indígenas “poderão participar”, a escolha da “melhor proposta”, a autorização do Congresso Nacional e a outorga, pelo DNPM, ao “detentor da proposta vencedora para a exploração de recursos minerais em terras indígenas” serão inócuas, pois se darão “às escuras”, antes de se saber o que realmente irá ser explorado e qual a dimensão da exploração na respectiva terra indígena. Isso porque a “pesquisa de bens minerais” na respectiva área indígena será feita, pelo “outorgado”, que terá até três anos para realizar mesma.
6- Nenhuma salvaguarda constitucional é respeitada pelo substitutivo. A exploração mineral poderá ocorrer em todo e qualquer espaço no interior da terra indígena. Não há qualquer referência explícita, no substitutivo, que proíba a lavra de recursos minerais incidentes sobre monumentos e locais históricos, culturais, religiosos, sagrados, de caça, de coleta, de pesca ou mesmo de moradia dos povos. Isso, como é evidente, oferece risco incalculável à sobrevivência física e cultural dos povos.
7- A mineração poderá ocorrer até mesmo em terras cujos procedimentos administrativos não estiverem conclusos. Para isso, bastará que o governo federal considere que exista na terra algum minério estratégico para a “segurança nacional” do país. Não há, no substitutivo, qualquer definição sobre o que pode ser considerado “mineral estratégico para a segurança nacional”.
8- O “extrativismo mineral ou garimpagem” a ser feito por indígenas organizados em cooperativas se limitará a, no máximo, 100 hectares da respectiva terra. A multa por possíveis irregularidades cometidas pelos indígenas poderá ser de até dois milhões e quinhentos mil reais.
9- O substitutivo incentiva as empresas mineradoras a cometerem todo tipo de irregularidades no procedimento de exploração mineral em terras indígenas. Faz isso ao determinar que a multa por “infrações administrativas”, inclusive no caso de descumprimento, total ou parcial, da obrigação de pagamento aos povos indígenas, não poderá ser superior a 3% do faturamento bruto da empresa mineradora no período em que tenha sido constatada a irregularidade. É notório que poderá ocorrer casos em que uma determinada irregularidade cometida tenha potencial para acarretar aumento superior a 3% no faturamento da empresa. Nesses casos, a empresa lucraria cometendo irregularidades.
O Cimi considera que não existe razão plausível que justifique a pressa incontida em colocar a matéria em discussão e votação na Câmara dos Deputados - programada para depois do 2º turno das eleições municipais. O próprio substitutivo indica que a mineração em terras indígenas será regida, inclusive, pela legislação mineral do país. Ora, é de conhecimento público que o governo brasileiro está prestes a enviar ao Congresso Nacional proposta de um novo “marco regulatório” da mineração no Brasil. Qual o sentido, então, de se discutir e aprovar uma lei que regulamenta a mineração em terras indígenas antes de se discutir e a aprovar a nova legislação mineral do país que afetará, também, a mineração em terras indígenas?
Além disso, os Artigos 176 e 231 da Constituição Federal determinam que a exploração mineral e de riquezas naturais existentes em terras indígenas somente poderá ser feita em caso de “interesse nacional” e “relevante interesse público da União, segundo o que dispuser a lei complementar”. Ocorre que, no Brasil, não existe lei que disponha sobre “relevante interesse público da União”, nem sobre “interesse nacional”. Qual a razão, então, de se aprovar uma lei que regulamenta a exploração mineral em terras indígenas antes de definir em que condições específicas essa exploração é permitida pela Constituição? O único motivo que salta aos nossos olhos é o de se afrontar a Constituição, abrindo a possibilidade de exploração mineral, sem qualquer tipo de limite, em todas as terras indígenas do país.
O Cimi se solidariza com os povos indígenas frente a mais este cruel ataque patrocinado pelos interesses político-econômicos adversos, ao mesmo tempo em que se associa e reforça a reivindicação histórica do movimento indígena no Brasil segundo o qual o Congresso Nacional não deverá legislar, de forma fracionada, sobre temas que lhes dizem respeito.
Por fim, o Cimi se compromete a junto com os povos indígenas fazer uso de todos os meios legítimos para evitar a consumação desta mortífera ferida aos direitos consagrados e ao futuro dos povos indígenas no Brasil.
Secretariado Nacional – Cimi
Brasília, 10 de outubro de 2012
Fonte: CNBB

Anselm Grün
Pe. Anselm Grün nasceu na Alemanha, em 1945. É monge beneditino, doutor em Teologia e administra a abadia beneditina de Münsterschwarzach. É conselheiro espiritual, ministra palestras, cursos, retiros espirituais e seminários e seus livros estão entre os textos cristãos mais lidos.
Home > Igreja > 2012-10-12 11:59:55




"Alegria humilde": Editorial do Padre Federico Lombardi


“Alegria humilde”: foi esta expressão usada por Bento XVI quinta à noite, na praça de São Pedro, o título escolhido pelo Padre Federico Lombardi para o seu Editorial desta semana:

“O perfil do idoso pontífice sobressai na noite do dia 11 de Outubro, na moldura da janela mais amada do mundo, num momento alto e emocionante. Ele sabe bem que os olhos e os corações de todos esperam uma palavra que se aproxime a um dos discursos improvisados mais famosos de todos os tempos, o chamado “discurso da "Lua" do seu inesquecível predecessor João XXIII. O aspeto e o estilo são bem diferentes, mas a mensagem não é menos intensa e profunda.

Há 50 anos o jovem Ratzinger, coração sacerdotal puro e inteligência vivaz, estava também ele na praça e levantava os olhos para a janela, cheio de ardor e ideal. Agora o olhar de Bento parece dirigir-se para o alto, mais do que para a multidão, porque enquanto fala perscruta o mistério de Deus. Deus, primeira prioridade do pontificado, primeira referência daquele Concílio que ele nos convida a assumir, a fazer nosso, na sua mais profunda verdade e intenção.

Deus e a nossa história, Deus e a história da Igreja. "As alegrias e esperanças, as tristezas e angústias dos homens, são também as dos discípulos de Cristo...": é assim que inicia o último documento conciliar. História a ler à luz das parábolas evangélicas, como a do joio (no meio do trigo) e a da rede (com peixes bons e maus). História de pecado insidioso e terrível, cristalizado nas suas “estruturas”, de pecado pessoal que fere e envenena a experiência de cada um de nós. Mas também história de graça que trabalha silenciosa e se manifesta em "pequenas chamas de bondade, caridade, verdade" como aquelas – incontáveis -aqui estão presentes, iluminando a Praça (de São Pedro) nesta noite sem luar. Por isso, alegria sóbria, alegria humilde; mas alegria verdadeira, consciente da presença e da obra do Espírito do Senhor que está connosco - apesar de tudo - e é forte e fiel.

Alegria humilde, pequenas chamas de bondade e verdade, que transformem e deem calor. Quem pensava que o Ano da Fé devia manifestar-se numa série de iniciativas triunfalistas não tinha percebido bem. Papa Bento está orientado numa direção completamente oposta. E voltando a olhar para os fiéis na Praça conclui, fazendo-se eco de João XXIII: "Ide para casa, dai um beijo às crianças e dizei-lhes que é do Papa". Um simples e leve beijo cheio do amor de Deus. Assim começa o Ano da Fé.
  Home > Audi�ncias e Angelus > 2012-10-12 11:25:17




Papa almoça com bispos, após audiência aos "Padres conciliares" e presidentes das Conferências Episcopais


Momento de confraternização, nesta sexta-feira, entre o Papa e os bispos que participam no Sínodo e os que vieram a Roma para participar nesta quinta-feira, 11 de outubro, na celebração do início do Ano da Fé, a 50 anos da abertura do Concílio Vaticano II: terá lugar no Átrio da Aula Paulo VI, no Vaticano, um almoço congregando Bento XVI, o Primaz da Comunhão Anglicana e o Patriarca de Constantinopla, juntamente com os presidentes das Conferências Episcopais e uns 15 bispos que a seu tempo participaram nos trabalhos conciliares.
Antes ainda, ao fim da manhã, Bento XVI receberá, sucessivamente:
- Sua Santidade Bartolomeu I, Patriarca de Constantinopla, com o séquito;
- e, conjuntamente, os bispos que participaram no Concílio e os presidentes das Conferências Episcopais vindos a Roma nesta ocasião.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Mensagem do dia
Quinta-Feira, 11 de outubro 2012
Você é chamado a ser profeta Você é chamado a ser profeta, porque profeta é aquele por meio de quem Deus fala. Ele [Deus] quer que vivamos anunciando a volta de Nosso Senhor Jesus Cristo. Escreva e recorde-se disso: “Antes de vir como Justo Juiz, Eu virei como Rei de Misericórdia” – é por isso que estamos no tempo da misericórdia. Não percamos mais tempo!

O Senhor quer que lutemos constantemente para adorá-Lo, para rezar e viver as virtudes cristãs, principalmente amando e servindo o próximo. Esse é o caminho que todo cristão deve percorrer, o caminho do bem. Assim, vamos nos preparando para segunda vinda gloriosa d'Ele.

Vamos apressar a vinda do Senhor com nossa santidade de vida?

Vem, Senhor Jesus!

Deus o abençoe!

Monsenhor Jonas Abib
Fundador da Comunidade Canção Nova

Quarenta anos de “Jesus Cristo Libertador”.

07/10/2012
        
Entre os dias 7-10 de outubro está acontecendo em São Leopoldo junto ao Instituto Humanitas da Unisinos dos Jesuitas, a celebração dos 40 anos do surgimento da Teologia da Libertação. Lá estão os principais representantes da América Latina, especialmente, seu primeiro formulador, o peruano Gustavo Gutiérrez. Curiosamente no mesmo ano, 1971, sem que um soubesse do outro, tanto Gutiérrez (Peru), quanto Hugo Assman (Bolivia), Juan Luiz Segundo (Uruguai) e eu (Brasil) lançávamos nossos escritos, tidos como fundadores deste tipo de teologia. Não seria a irrupção Espírito que soprava em nosso Continente marcado por tantas opressões?
         Eu, para burlar os órgãos de controle e repressão dos militares, publicava todo mês no ano 1971 um artigo numa revista para religiosas Sponsa Christi (Esposa de Cristo) com o título: Jesus Cristo Libertador. Em março de 1972 reuni os artigos e arrisquei sua publicação em forma de livro. Tive que esconder-me por duas semanas, pois a polícia política me procurava.  As palavras “libertação” e “libertador”haviam sido banidas e não podiam ser usada publicamente. Custou muito ao advogado da Editora Vozes, que fora pracinha na Itália, para convencer os agentes da vigilância de que se tratava um livro de teologia, com muitos rodapés de literatura alemã e que não ameaçava o Estado de Segurança Nacional.
         Qual a singularidade do livro (hoje na 21.edição)? Ele apresentava, fundada numa exegese rigorosa dos evangelhos, uma figura do Jesus como libertador das várias opressões humanas. Com duas delas ele se confrontou diretamente: a religiosa sob a forma do farisaísmo da estrita observância das leis religiosas. A outra, política, a ocupação romana que implicava reconhecer o imperador como “deus” e  assistir a penetração da cultura helenística pagã em Israel.
À opressão religiosa Jesus contrapôs uma “lei” maior, a do amor incondicional a Deus e ao próximo. Este para ele é toda pessoa da qual eu me aproximo, especialmente os pobres e invisíveis, aqueles que socialmente não contam.
À política, ao invés de submeter-se ao Império dos Césares, ele anunciou o Reino de Deus, um delito de lesa-majestade. Este Reino comportava uma revolução absoluta do cosmos, da sociedade, de cada pessoa e uma redefinição do sentido da vida à luz do Deus, chamado de Abba, quer dizer,  paizinho bondoso e cheio de misericórdia fazendo que todos se sentissem seus filhos e filhas e irmãos e irmãs uns dos outros.
Jesus agia com a autoridade e a convicção de alguém enviado do Pai para libertar a criação ferida pelas injustiças. Mostrava um poder que aplacava tempestades, curava doentes, ressuscitava mortos e enchia de esperança todo o povo. Algo realmente revolucionário iria acontecer: a irrupção do Reino que é de Deus mas também dos humanos por seu engajamento.
Nas duas frente criou um conflito que o levou à cruz. Portanto, não morreu na cama cercado de discípulos.  Mas executado na cruz em consequência de sua mensagem e de sua prática. Tudo indicava que sua utopia fora frustrada. Mas eis que aconteceu um evento inaudito: a grama não cresceu sobre sua sepultura. Mulheres anunciaram aos apóstolos que Ele havia ressuscitado. A ressurreição não deve ser identificada com a reanimação de seu cadáver, como o de Lázaro. Mas como a irrupção do ser novo, não mais sujeito ao espaço-tempo e à entropia natural da vida. Por isso atravessava paredes, aparecia e desaparecia. Sua utopia do Reino, como transfiguração de todas as coisas, não podendo de realizar globalmente, se concretizou em sua pessoa mediante a ressurreição. É o Reino de Deus concretizado nele.
A ressurreição é o dado maior o cristianismo sem o qual ele não se sustenta. Sem esse evento bem-aventurado, Jesus seria como tantos profetas sacrificados pelos sistemas de opressão. A ressurreição significa a grande libertação e também uma insurreição contra este tipo de mundo. Quem ressuscita não é um Cesar ou um Sumo-Sacerdote, mas um crucificado. A ressurreição dá razão aos crucificados da história da justiça e do amor. Ela nos assegura que o algoz não triunfa sobre a vítima. Significa a realização as potencialidades escondidas em cada um de nós: a irrupção do homem novo.
Como entender essa pessoa? Os discípulos lhe atribuíram todos os títulos, Filho do Homem, Profeta, Messias e outros. Por fim concluíram: humano assim como Jesus só pode ser Deus mesmo. E começaram a chama-lo de Filho de Deus.
Anunciar um Jesus Cristo libertador no contexto de opressão que existia  ainda persiste no Brasil e na América Latina era e é perigoso. Não só para a sociedade dominante mas também para aquele tipo de Igreja que discrimina mulheres e leigos. Por isso seu sonho sempre será retomado por aqueles que se recusam aceitar o mundo assim como existe. Talvez seja este o sentido de um livro escrito há 40 anos.
Veja  o livro Jesus Cristo Libertador, Vozes, Petrópolis 2012.