Encontro da Pastoral da Educação na diocese de Petrópolis | ||||||||||||||
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O Congresso Regional e Diocesano da Pastoral da
Educação reuniu cerca de 650 pessoas, no salão nobre da Universidade
Católica de Petrópolis (RJ), no último dia 23 de setembro, e teve como
tema central “Educador aos pés do mestre: desafio de transformar vidas”.
O administrador diocesano de Petrópolis, Monsenhor Paulo Daher, fez a
abertura do encontro e em seguida, o Bispo Auxiliar da Arquidiocese do
Rio de Janeiro e Referencial da Pastoral da Educação no Regional Leste 1
da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Nelson
Francelino Ferreira, falou sobre o momento atual da educação no Brasil,
onde vive diversos desafios para promover uma educação integral
respondendo ao espírito humano.
O tema do encontro foi apresentado na palestra do Padre Pedro Paulo e da professora Cristiane Noel, com os professores refletindo em grupo, a partir de perguntas apresentadas pela coordenação. As dioceses que participaram do encontro apresentaram vídeos e slides sobre o trabalho desenvolvido pela Pastoral da Educação e o padre André Asthine apresentou o vídeo da diocese de Petrópolis. O encontro contou também com a apresentação cultural dos alunos da Escola São Judas Tadeu de Petrópolis e da secretária de Educação de Petrópolis, Claudia Quintanilha. Dom Nelson Francelino disse que o momento atual da sociedade é muito complicado, pois vive uma cultura que promove as drogas, vive de espetáculos, e não responde aos anseios do povo. Segundo ele, um dos grandes problemas é a tentativa de tirar Deus do cenário humano. — Tirando nosso referencial que é Cristo, o que podemos propor para as futuras gerações?, questionou Dom Nelson. Uma das preocupações do Bispo é que o poder público trabalha com uma escola que vem perdendo o censo do todo e ficando apenas com partes e não com a educação integral da criança e do jovem. Para Dom Nelson não é possível ter uma educação que responda aos apelos do mercado e não ao espírito humano. — Precisamos nos debruçar sobre o conceito de uma educação integral ou não seremos capazes de responder aos apelos, disse. Padre Pedro Paulo explicou que ao olhar para a realidade atual se constata que da parte do aluno há um desinteresse total e da parte dos professores, apesar do interesse em ensinar, diante das dificuldades encontradas, acaba por trabalhar apenas pela obrigação em ensinar. — Este é o grande desafio do nosso tempo na educação, mudar esta realidade, pois é um problema de vida e para superar esta dificuldade o professor precisa se colocar como discípulo, afirmou Padre Pedro. A Coordenadora do Ensino Religioso, Cristiane Noel, disse que para mudar a realidade o professor precisa seguir a pedagogia do encontro, aproximando-se do aluno, seguindo o exemplo de Cristo. — O educar precisa ter coerência entre o que fala, pensa e vive, e somente terá isto quando tiver consciência do sentido da sua vida, que encontramos somente no encontro com Jesus, concluiu a professora. * Foto: CNBB |
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
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terça-feira, 25 de setembro de 2012
08:00 | Postado pela Assessoria de Comunicação CNBB NE2
Dom José Luiz Ferreira Salles envia carta sobre o Núcleo Estudantes Internacionais

O objetivo do Núcleo é contribuir na devida atenção pastoral aos
estudantes internacionais, conhecendo melhor sua realidade e
necessidades, promovendo o diálogo intercultural, ecumênico e
inter-religioso, favorecendo a inculturação e a acolhida, para que
melhor possam vivenciar a fé e os valores evangélicos, aproveitar
adequadamente o período de formação e qualificação, sejam protagonistas
em sua organização e na integração em políticas públicas que garantam
seus direitos, em condições justas e dignas. Nasceu a partir da
realização do 3º Congresso Mundial de Pastoral para os Estudantes
Internacionais, que aconteceu de 31 de novembro a 3 de dezembro de 2011,
em Roma, Itália.
O Núcleo realizará uma oficina temática no Encontro Brasileiro de
Universitários Cristãos (EBRUC), em Curitiba (PR), de 12 a 14 de outubro
de 2012. Informações sobre o EBRUC, clique aqui.
Contato: estudantesinternacionais@gmail.com
Francisco Vladimir (85) 9969.7804
Ir. Claudina Scapini, (61) 2103.8300
Fonte: CNBB
Arcebispo visita Hospital Walfredo Gurgel |
O Arcebispo de Natal, Dom Jaime Vieira
Rocha, acompanhado dos Padres João Batista Rocha e João Maria do
Nascimento, fez visita ao Hospital Walfredo Gurgel, no final da manhã de
hoje, 25 de setembro, para conhecer, in loco, a realidade do
atendimento e das condições de trabalho naquela casa de saúde. Foi
recebido pela Diretora, Fátima Pinheiro, que mostrou ao Arcebispo a
situação precária de atendimento, na unidade de emergência. A
constatação é estarrecedora: macas nos corredores, com pacientes a
espera de procedimento médico, UTIs e enfermarias lotadas. “Há
pacientes que estão nos corredores há vários dias, a espera de uma vaga
para fazer o procedimento médico”, afirmaram médicos do Hospital. Dom
Jaime, ao falar com médicos e com a Diretora, Fátima Pinheiro, se
solidarizou com eles e com os pacientes. No final, deu uma bênção aos
médicos, enfermeiros, funcionários e pacientes, rogando a Deus por todos
– médicos, enfermeiros, funcionários e pacientes.
Sinal de Esperança
Em meio a tanto sofrimento e desespero, um
sinal de esperança é visto dentro do Walfredo Gurgel: o trabalho da
professora Maria de Fátima, dando aulas às crianças que passam dias
internadas em tratamento médico, para que não percam o ano escolar. “Eu
peço o currículo da Escola da criança e dou aulas para que não se
atrasem na Escola, ao retornarem para casa”, disse a professora.
Orgulhosa do trabalho que realiza, levou Dom Jaime e os dois padres
para conhecerem a sala e o material didático que utiliza. Recebeu os
parabéns de todos.
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Foto: José Bezerra |
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Pacientes, deitados em macas, lotam corredores do Hospital |
Como anda a análise do projeto de reforma do Código Penal? | ||||||||||||||
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Já tramita no Senado o projeto de reforma do
Código Penal Brasileiro. A proposta foi entregue à casa em junho deste
ano e agora está na fase de análise das emendas. Porém, o teor dessas
análises pouco tem sido discutido entre a população, uma vez que, no
Brasil, grande parte das atenções está voltada para o período eleitoral.
O projeto de reforma do Código contém aspectos polêmicos, como a proposta de aumentar os casos de permissividade do aborto. Quanto a isso, o doutor em Direito e presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp), Ives Gandra Martins, informou que o Código está numa fase de apresentação de emendas e que o grupo de juristas católicos vem tentando combater tais questões. — Nós mesmos, pela União dos Juristas Católicos de São Paulo, apresentamos, junto com os juristas do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, diversas emendas através da senadora Maria do Carmo Alves. Nelas, temos combatido o problema do aborto, da eutanásia e da descriminalização das drogas, disse. Para Gandra, a condução dos debates acerca desses temas deve envolver forte pressão junto aos senadores para que eles não aprovem estes pontos. Embora já esteja em análise há três meses, o doutor em direito destacou que há muitas contradições em meio às propostas. Ele acredita que a aprovação da matéria não deve acontecer ainda este ano. — É um Código cheio de evidentes contradições e tudo isso nós pusemos e a senadora Maria do Carmo Alves já levou para o Senado. Agora, está em compasso de discussão. Deverá, certamente, ter audiências públicas e a impressão que eu tenho é que a matéria vai ficar para o ano que vem . Uma dessas contradições, segundo Gandra, é o tratamento diferenciado que se pretende dar ao abandono de animais e à questão do aborto. Enquanto para o primeiro caso estão previstas penalidades, não serão punidos alguns casos de aborto, por exemplo. — O tratamento dos animais também é um tratamento que será feito com penalidades a quem abandonar animais e quem destruir embriões ou ovos de tartaruga, mas quem destruir seres humanos no ventre materno, esse não terá pena nenhuma, salientou. Todas essas propostas vêm sendo analisadas de acordo com o seguinte cronograma: de 9 de agosto a 5 de setembro, apresentação de emendas; de 6 a 20 de setembro, relatórios parciais; de 21 a 27 de setembro, relatório do Relator Geral; de 28 de setembro a 4 de outubro, parecer final da Comissão. Porém, estes prazos têm sido alvo de críticas. O Cardeal arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Pedro Scherer, em artigo de sua autoria, indagou se este não é um assunto para ser resolvido com mais calma. Gandra destacou que o Código tem inúmeros dispositivos e por isso deve ser muito discutido, principalmente com o povo, e não “pretender a aprovação a ‘toque de caixa’”. Ele têm dúvidas quanto ao real cumprimento desse cronograma. — Esses prazos deverão não ser cumpridos, porque não há como cumpri-los. O Senado vai começar a se reunir após as eleições municipais. No momento, poucos senadores estão comparecendo. As emendas já foram apresentadas, mas eu duvido que isso possa ser aprovado ainda este ano. As discussões das propostas não se restringem ao âmbito político, a participação popular também deve ser considerada. Porém, o doutor em Direito acredita que o fato das atenções estarem voltadas para a eleição próxima, em 7 de outubro, possivelmente atravancou a participação do povo nas questões referentes ao Código. — Pode ser, porque se conversa-se com o pessoal, poucos sabem o que contém o Código Penal. (...) O receio que eu tenho é de que o povo em si, a quem o Código Penal será aplicado, este povo não saiba o que seus representantes estão aprovando, ressaltou. Como próximos passos, Gandra informou que deve ser criada uma comissão especial para examinar as emendas apresentadas. Depois, essas emendas serão levadas a plenário e julgadas.
* Foto: Canção Nova
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Por que a Igreja não indica nenhum candidato? | ||||||||||||||
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A pergunta, que pode surgir em época de eleições,
tem resposta clara. O secretário-executivo da Comissão Brasileira
Justiça e Paz da CNBB, Pedro Gontijo, explica que a missão da Igreja é a
de universalizar sua mensagem; portanto, ela não quer que apenas um
partido ou um candidato seja expressão da mensagem. Segundo ele, a
mensagem do Evangelho ultrapassa um partido ou uma coligação.
— Nós queremos que todos os partidos defendam princípios que sejam norteados pela defesa da vida, pelo fim da desigualdade, pela igualdade de condições sócio-econômicas, por transparência no estado. Esses princípios deveriam ser norteadores, na nossa avaliação, por candidatos de quaisquer partidos e coligações. O fato de escolher um candidato ou partido implicaria em dizer que só aquele teria condições de cumprir esses princípios e os outros não. Contudo, o secretário destaca que "boa parte dos partidos poderiam estar dentro da defesa desses princípios que deveriam ser, mais ou menos, comuns". — A Igreja quer convidar que todos reflitam sobre esses princípios éticos, que devem nortear a vida pública de qualquer mandatário, de qualquer pessoa que está num cargo público, para que, independente de partido, vivenciem esses valores, enfatiza Gontijo. Votos Brancos e Nulos Muitos acreditam que ao votar branco ou nulo estão se esquivando da responsabilidade de ter que optar por candidatos com os quais não concordam ou mesmo que estariam expressando sua inconformidade com a realidade política. — De fato, quando o voto branco ou nulo é feito de uma forma coletiva e organizada pode significar uma espécie de manifestação, seja com a estrutura social, política ou com os candidatos que se apresentaram, explica Pedro Gontijo. Entretanto, é preciso entender que essa "manifestação" só seria significativa se acontecesse de forma massiva, em grande número, para os cargos majoritários, como é o caso de prefeito, nessas eleições. Se o número de votos brancos ou nulos é pequeno, não interfere no resultado da eleição e acaba contribuindo para aquele que tem mais votos. Principalmente na escolha dos candidatos ao legislativo. — Voto branco ou nulo, ao votar para vereador, acaba sendo um voto que contribui para que aqueles que estão tendo mais votos, os partidos e coligações que estão tendo mais votos, sejam beneficiados, alerta o secretário. De modo geral, ressalta Gontijo, voto branco ou nulo não contribui para a melhor escolha de candidatos que venham depois a fazer um trabalho mais sério em favor da comunidade. — Voto branco e nulo não nos parece, hoje, uma estratégia de participação consciente. Nos parece muito mais importante que as pessoas votem e acompanhem aqueles aos quais votou. Que elas façam o acompanhamento do mandato, conclui o secretário. |
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
Educação e ensino
A seguir, uma análise da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional e de como ela enxerga (por
vezes, limita) o nosso desenvolvimento educacional.
1. Confusões conceituais
Na cabeça da maior parte das pessoas há certa confusão acerca da educação e do ensino. Essa confusão afeta nosso entendimento não só desses conceitos, mas também do papel da escola, da importância da educação não-formal, extraescolar, e do ofício dos professores.
A própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) é vítima dessa confusão. O primeiro artigo, com seus dois parágrafos, parece, entretanto, evidenciar certa preocupação em evitar confusão. A educação, diz o caput do artigo, abrange “processos formativos” – nenhuma explicação sobre o que é um processo formativo, mas deixemos isso de lado por enquanto – que se desenvolvem:
Os itens 2 a 4 seriam plenamente dispensáveis, porque a família, o trabalho, os movimentos sociais e as organizações da sociedade civil são, sem exceção, espaços de convivência humana. (Faltou destacar, quem sabe, a igreja. Na educação, formal ou não-formal, ela tem tido um papel maior do que outras “organizações da sociedade civil”, como sindicatos e ONGs.)
O quinto item – “manifestações culturais” – parece apontar para espaços de convivência diferenciados, em grande parte virtuais: o livro, o jornal, as revistas, o rádio, o cinema, a televisão, a internet. Por vim, vem a escola e, enfim, começamos a ver que a coisa é meio complicada. E vai ficar mais ainda.
O primeiro parágrafo da LDBEN coloca: “Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.” Ou seja: no caput do primeiro artigo, a LDBEN chama a nossa atenção para a natureza ampla e rica do fenômeno educacional, para, em seguida, no parágrafo primeiro, esclarecer que restringirá o tratamento desse fenômeno, preocupando-se apenas com a educação escolar – aquela que se desenvolver em escolas (“instituições próprias”), por meio do ensino. Trocando em miúdos: com uma fração daquilo que contempla o conceito mais amplo e mais rico de Educação.
Se nos lembrarmos de que a educação escolar acontece no máximo até os 30 anos de vida das pessoas, em regra não passando dos 17 ou 18 anos (fim do Ensino Médio) para a maioria das pessoas, e que a educação não-escolar acontece ao longo da vida inteira,
teremos uma importante razão para perguntar por que a LDBEN se preocupa
apenas com uma pequena fração daquilo que devemos considerar como
educação tout court. É uma pena.
Mas, se é assim, por que a lei se designa como uma regra que fixa
diretrizes e bases para a “educação nacional”? Deveria, me parece
evidente, descrever-se (como diz no parágrafo primeiro) como uma lei
para a “educação escolar”, ou simplesmente para o “sistema de ensino
nacional”.
O parágrafo seguinte do primeiro artigo complica ainda mais as coisas ao determinar que “a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social”. Como deve a educação escolar vincular-se ao mundo do trabalho? Ela deve ser profissionalizante? Ou deve incluir apenas uma simbólica “orientação para o trabalho” (como leis anteriores sugeriam)? E o que, afinal das contas, é “prática social”? Se for algo abrangente, equivalente a “vida”, o que faz o “social” na frase, qualificando a prática?
Bom, não vou fazer uma análise da LDBEN inteira. Só vou pegar mais uma inconsistência conceitual.
Eis o que diz o Art. 21, que trata dos “níveis escolares”:
Difícil de entender, não é mesmo? Alguém pode ter uma explicação melhor do que desleixo conceitual, mas eu confesso desconhecê-la. Recebi uma sugestão de que talvez seja porque, no caso da Infantil e da Superior, trata-se de algo mais interessante, por isso considerado educação, enquanto que no caso do Fundamental e do Médio, trata-se de algo chatíssimo, por isso considerado ensino… Mas creio que os legisladores prefeririam se considerar vítimas de desleixo conceitual a admitirem que boa parte daquilo que é coberto na lei é tido como algo extremamente chato pelas “vítimas” do processo…
Mais uma observação: a lei fala em “Ensino Médio”, mas quando trata, de forma abrangente, da etapa que vem depois do Ensino Fundamental, refere-se também a “Educação Profissional Técnica de Nível Médio”. Será que aquilo que acontece na Escola de Nível Médio, quando regular, é mero “Ensino”, mas, quando técnico, se torna “Educação Profissional”?
E o que dizer da “Educação de Jovens e Adultos”, que a lei introduz mais adiante? Será que o Ensino Médio regular não é educação, mas apenas ensino, enquanto a Educação Profissional e a Educação de Jovens e Adultos são educação (embora também envolvam ensino)?
Não nos esqueçamos de que, segundo o parágrafo primeiro do artigo primeiro, a lei só se preocupa com a “educação escolar”, que acontece em “escolas”, através do “ensino”. Portanto, a Educação Profissional e a Educação de Jovens e Adultos de que tratamos aqui são escolares, e não “não-formais”, ocorrentes (por exemplo) no contexto do trabalho…
E por que deixar no ar a impressão de que aquilo que fazem (ou “sofrem”) os alunos do Ensino Médio regular ou da Educação Profissional não é “Educação de Jovens”, quando quase todo mundo é jovem na idade em que normalmente cursa um desses caminhos?
Viram o nível da confusão conceitual mesmo no nosso diploma legal maior na área da Educação (vale dizer: Educação Escolar)?
2. Processos Formativos
A LDBEN fala em “processos formativos” no caput do artigo primeiro. Vou tentar esclarecer aqui (admitidamente sem a ajuda da lei, que silencia sobre o assunto) o que seria um processo formativo. Mas vou fazer (como é inevitável) à minha moda.
Tem havido, ao longo do tempo, e continua a haver, muita gente que se incomoda com o conceito de “formação”. Afirmam os implicantes que ele não deve ser considerado basicamente sinônimo do conceito de educação, porque “formar” seria impor a algo (alguém) uma forma (com “o” aberto) que lhe é estranha. Algo como colocar esse algo (alguém) numa forma (com “o” fechado). Ou como pegar as forminhas (de novo com “o” fechado) usadas para fazer bolachinhas (os famosos cookies) e dar à massa disforme a forma de animaizinhos, objetos, etc.
Formar, portanto, seria educar “de fora para dentro”, por assim dizer. Seria, para usar outra metáfora, pegar uma folha de papel em branco (a tabula rasa da filosofia) e nela escrever um texto, ou fazer um desenho. A massinha, no caso, nada tem a ver com a forma que é dada a ela, como a folha de papel em branco nada tem a ver com o texto, ou desenho, que se elabora nela.
Os implicantes preferem ver a educação como um processo que segue a direção oposta, “de dentro para fora” (de novo, por assim dizer). A criança, afirmam, não é objeto, ou matéria prima, da educação, um produto do trabalho do educador (que seria o construtor do produto, agindo como o confeiteiro que faz cookies ou como quem escreve ou desenha numa folha de papel em branco).
A educação, na visão dos implicantes, lida com seres vivos, dotados de natureza e potenciais (talentos naturais) que devemos deixar desabrocharem. Desta forma eles se atualizariam, desenvolveriam capacidades adquiridas e determinados interesses, que deveríamos respeitar… Educar, portanto, seria criar as condições propícias para que aquilo que a criança já é, para o que ela traz consigo – e, oportunamente, aquilo que ela queira fazer de si mesma – tenha livre curso, seja estimulado, apoiado e ajudado.
Porque, afirmam os implicantes, na linha do que uma vez disse Paulo Freire, ninguém educa ninguém… Mas, tampouco, como bem lembra nosso educador maior, alguém se educa sozinho, como se fosse uma árvore que cresce a partir de uma semente jogada à beira do caminho. “Nós nos educamos uns aos outros”, disse Paulo Freire, “em comunhão”, à medida que vivemos.
Confesso que estou entre os implicantes mais ferrenhos. Por isso prefiro usar o termo “desenvolvimento”, em vez de “formação”. A Educação lida com os processos que levam ao desenvolvimento humano e busca garantir que ele aconteça de maneira natural, agradável, levando em conta os talentos naturais e os interesses da criança. Estes, juntos, permitem o desenvolvimento de suas competências e habilidades (isto é, dos seus “talentos adquiridos”), e respeitando sua unicidade, sua liberdade, sua autonomia.
Esses “processos de desenvolvimento” (que ficam no lugar dos “processos formativos” mencionados na LDBEN) são basicamente os que a lei menciona, que podem ser resumidos em quatro:
- os diversos ambientes presenciais de convivência humana em que o objetivo primordial não seja a educação, como a família, a igreja, o trabalho, os locais de lazer etc.;
- as tecnologias de comunicação que nos permitem interagir uns com os outros à distância e, portanto, podem ser descritas como ambientes virtuais de convivência humana interativa (o correio, o telefone convencional, o correio eletrônico, a mensagem textual instantânea [o chat], outras formas de comunicação pela internet, etc.);
- as tecnologias de informação que nos colocam em contato com produtos humanos e, portanto, podem ser descritas como ambientes virtuais de convivência humana não interativa: a imprensa (livros, panfletos, jornais, revistas, internet etc.); a transmissão do som à distância (o rádio, os discos, as fitas, a internet etc.); a transmissão de imagens à distância (o cinema, a televisão, a internet etc.);
- a escola, entendida como um ambiente artificial criado com a finalidade precípua de… Do que, mesmo?
Quero chamar a atenção para três coisas nessa lista.
Primeiro, o fato de que os três primeiros itens abrangem o que podemos chamar de “educação não-formal” – o que a LDBEN chamaria de “educação não-escolar” – que, hoje sabemos, opera ao longo da vida inteira. (É verdade que a tecnologia pode também ser incorporada à educação formal, escolar, mas não resta dúvida de que ela pode ser, e de fato é, utilizada fora dela – razão pela qual, possivelmente, a LDBEN basicamente não dá lhe atenção.)
Segundo, a crescente importância da internet, tecnologia recente, no segundo e no terceiro item.
Terceiro, o fato de que há profundas discordâncias em relação à questão da finalidade primordial da escola. Por isso, os três pontinhos no quarto item.
Para simplificar a questão: a finalidade precípua da escola é ensinar? Ou é criar condições para que os alunos aprendam? A LDBEN assume que a finalidade da escola é ensinar. “Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias”, determina o início da redação.
É verdade que é usado o advérbio “predominantemente”, não “exclusivamente”, mas, na prática, a predominância tem sido virtualmente exclusiva.
Esse fato impede, em minha opinião, que a escola se renove. Ajuda a preservar uma instituição que, na forma atual, é totalmente obsoleta. No artigo seguinte, com a ajuda de Liev Tolstói, vou mostrar como já era obsoleta no século 19.
1. Confusões conceituais
Na cabeça da maior parte das pessoas há certa confusão acerca da educação e do ensino. Essa confusão afeta nosso entendimento não só desses conceitos, mas também do papel da escola, da importância da educação não-formal, extraescolar, e do ofício dos professores.
A própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) é vítima dessa confusão. O primeiro artigo, com seus dois parágrafos, parece, entretanto, evidenciar certa preocupação em evitar confusão. A educação, diz o caput do artigo, abrange “processos formativos” – nenhuma explicação sobre o que é um processo formativo, mas deixemos isso de lado por enquanto – que se desenvolvem:
- na convivência humana
- na vida familiar
- no trabalho
- nas organizações da sociedade civil
- nos movimentos sociais
- nas manifestações culturais
- nas instituições de ensino e pesquisa
Os itens 2 a 4 seriam plenamente dispensáveis, porque a família, o trabalho, os movimentos sociais e as organizações da sociedade civil são, sem exceção, espaços de convivência humana. (Faltou destacar, quem sabe, a igreja. Na educação, formal ou não-formal, ela tem tido um papel maior do que outras “organizações da sociedade civil”, como sindicatos e ONGs.)
O quinto item – “manifestações culturais” – parece apontar para espaços de convivência diferenciados, em grande parte virtuais: o livro, o jornal, as revistas, o rádio, o cinema, a televisão, a internet. Por vim, vem a escola e, enfim, começamos a ver que a coisa é meio complicada. E vai ficar mais ainda.
O primeiro parágrafo da LDBEN coloca: “Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.” Ou seja: no caput do primeiro artigo, a LDBEN chama a nossa atenção para a natureza ampla e rica do fenômeno educacional, para, em seguida, no parágrafo primeiro, esclarecer que restringirá o tratamento desse fenômeno, preocupando-se apenas com a educação escolar – aquela que se desenvolver em escolas (“instituições próprias”), por meio do ensino. Trocando em miúdos: com uma fração daquilo que contempla o conceito mais amplo e mais rico de Educação.
O parágrafo seguinte do primeiro artigo complica ainda mais as coisas ao determinar que “a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social”. Como deve a educação escolar vincular-se ao mundo do trabalho? Ela deve ser profissionalizante? Ou deve incluir apenas uma simbólica “orientação para o trabalho” (como leis anteriores sugeriam)? E o que, afinal das contas, é “prática social”? Se for algo abrangente, equivalente a “vida”, o que faz o “social” na frase, qualificando a prática?
Bom, não vou fazer uma análise da LDBEN inteira. Só vou pegar mais uma inconsistência conceitual.
Eis o que diz o Art. 21, que trata dos “níveis escolares”:
“A educação escolar compõe-se de:Alguém sabe por que, apesar de os dois níveis em que se divide a educação escolar serem chamados de “Educação Básica” e “Educação Superior”, a primeira é formada pela Educação Infantil, pelo Ensino Fundamental e pelo Ensino Médio?
I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II – educação superior.”
Difícil de entender, não é mesmo? Alguém pode ter uma explicação melhor do que desleixo conceitual, mas eu confesso desconhecê-la. Recebi uma sugestão de que talvez seja porque, no caso da Infantil e da Superior, trata-se de algo mais interessante, por isso considerado educação, enquanto que no caso do Fundamental e do Médio, trata-se de algo chatíssimo, por isso considerado ensino… Mas creio que os legisladores prefeririam se considerar vítimas de desleixo conceitual a admitirem que boa parte daquilo que é coberto na lei é tido como algo extremamente chato pelas “vítimas” do processo…
Mais uma observação: a lei fala em “Ensino Médio”, mas quando trata, de forma abrangente, da etapa que vem depois do Ensino Fundamental, refere-se também a “Educação Profissional Técnica de Nível Médio”. Será que aquilo que acontece na Escola de Nível Médio, quando regular, é mero “Ensino”, mas, quando técnico, se torna “Educação Profissional”?
E o que dizer da “Educação de Jovens e Adultos”, que a lei introduz mais adiante? Será que o Ensino Médio regular não é educação, mas apenas ensino, enquanto a Educação Profissional e a Educação de Jovens e Adultos são educação (embora também envolvam ensino)?
Não nos esqueçamos de que, segundo o parágrafo primeiro do artigo primeiro, a lei só se preocupa com a “educação escolar”, que acontece em “escolas”, através do “ensino”. Portanto, a Educação Profissional e a Educação de Jovens e Adultos de que tratamos aqui são escolares, e não “não-formais”, ocorrentes (por exemplo) no contexto do trabalho…
E por que deixar no ar a impressão de que aquilo que fazem (ou “sofrem”) os alunos do Ensino Médio regular ou da Educação Profissional não é “Educação de Jovens”, quando quase todo mundo é jovem na idade em que normalmente cursa um desses caminhos?
Viram o nível da confusão conceitual mesmo no nosso diploma legal maior na área da Educação (vale dizer: Educação Escolar)?
2. Processos Formativos
A LDBEN fala em “processos formativos” no caput do artigo primeiro. Vou tentar esclarecer aqui (admitidamente sem a ajuda da lei, que silencia sobre o assunto) o que seria um processo formativo. Mas vou fazer (como é inevitável) à minha moda.
Tem havido, ao longo do tempo, e continua a haver, muita gente que se incomoda com o conceito de “formação”. Afirmam os implicantes que ele não deve ser considerado basicamente sinônimo do conceito de educação, porque “formar” seria impor a algo (alguém) uma forma (com “o” aberto) que lhe é estranha. Algo como colocar esse algo (alguém) numa forma (com “o” fechado). Ou como pegar as forminhas (de novo com “o” fechado) usadas para fazer bolachinhas (os famosos cookies) e dar à massa disforme a forma de animaizinhos, objetos, etc.
Formar, portanto, seria educar “de fora para dentro”, por assim dizer. Seria, para usar outra metáfora, pegar uma folha de papel em branco (a tabula rasa da filosofia) e nela escrever um texto, ou fazer um desenho. A massinha, no caso, nada tem a ver com a forma que é dada a ela, como a folha de papel em branco nada tem a ver com o texto, ou desenho, que se elabora nela.
Os implicantes preferem ver a educação como um processo que segue a direção oposta, “de dentro para fora” (de novo, por assim dizer). A criança, afirmam, não é objeto, ou matéria prima, da educação, um produto do trabalho do educador (que seria o construtor do produto, agindo como o confeiteiro que faz cookies ou como quem escreve ou desenha numa folha de papel em branco).
A educação, na visão dos implicantes, lida com seres vivos, dotados de natureza e potenciais (talentos naturais) que devemos deixar desabrocharem. Desta forma eles se atualizariam, desenvolveriam capacidades adquiridas e determinados interesses, que deveríamos respeitar… Educar, portanto, seria criar as condições propícias para que aquilo que a criança já é, para o que ela traz consigo – e, oportunamente, aquilo que ela queira fazer de si mesma – tenha livre curso, seja estimulado, apoiado e ajudado.
Porque, afirmam os implicantes, na linha do que uma vez disse Paulo Freire, ninguém educa ninguém… Mas, tampouco, como bem lembra nosso educador maior, alguém se educa sozinho, como se fosse uma árvore que cresce a partir de uma semente jogada à beira do caminho. “Nós nos educamos uns aos outros”, disse Paulo Freire, “em comunhão”, à medida que vivemos.
Confesso que estou entre os implicantes mais ferrenhos. Por isso prefiro usar o termo “desenvolvimento”, em vez de “formação”. A Educação lida com os processos que levam ao desenvolvimento humano e busca garantir que ele aconteça de maneira natural, agradável, levando em conta os talentos naturais e os interesses da criança. Estes, juntos, permitem o desenvolvimento de suas competências e habilidades (isto é, dos seus “talentos adquiridos”), e respeitando sua unicidade, sua liberdade, sua autonomia.
Esses “processos de desenvolvimento” (que ficam no lugar dos “processos formativos” mencionados na LDBEN) são basicamente os que a lei menciona, que podem ser resumidos em quatro:
- os diversos ambientes presenciais de convivência humana em que o objetivo primordial não seja a educação, como a família, a igreja, o trabalho, os locais de lazer etc.;
- as tecnologias de comunicação que nos permitem interagir uns com os outros à distância e, portanto, podem ser descritas como ambientes virtuais de convivência humana interativa (o correio, o telefone convencional, o correio eletrônico, a mensagem textual instantânea [o chat], outras formas de comunicação pela internet, etc.);
- as tecnologias de informação que nos colocam em contato com produtos humanos e, portanto, podem ser descritas como ambientes virtuais de convivência humana não interativa: a imprensa (livros, panfletos, jornais, revistas, internet etc.); a transmissão do som à distância (o rádio, os discos, as fitas, a internet etc.); a transmissão de imagens à distância (o cinema, a televisão, a internet etc.);
- a escola, entendida como um ambiente artificial criado com a finalidade precípua de… Do que, mesmo?
Quero chamar a atenção para três coisas nessa lista.
Primeiro, o fato de que os três primeiros itens abrangem o que podemos chamar de “educação não-formal” – o que a LDBEN chamaria de “educação não-escolar” – que, hoje sabemos, opera ao longo da vida inteira. (É verdade que a tecnologia pode também ser incorporada à educação formal, escolar, mas não resta dúvida de que ela pode ser, e de fato é, utilizada fora dela – razão pela qual, possivelmente, a LDBEN basicamente não dá lhe atenção.)
Segundo, a crescente importância da internet, tecnologia recente, no segundo e no terceiro item.
Terceiro, o fato de que há profundas discordâncias em relação à questão da finalidade primordial da escola. Por isso, os três pontinhos no quarto item.
Para simplificar a questão: a finalidade precípua da escola é ensinar? Ou é criar condições para que os alunos aprendam? A LDBEN assume que a finalidade da escola é ensinar. “Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias”, determina o início da redação.
É verdade que é usado o advérbio “predominantemente”, não “exclusivamente”, mas, na prática, a predominância tem sido virtualmente exclusiva.
Esse fato impede, em minha opinião, que a escola se renove. Ajuda a preservar uma instituição que, na forma atual, é totalmente obsoleta. No artigo seguinte, com a ajuda de Liev Tolstói, vou mostrar como já era obsoleta no século 19.
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