sexta-feira, 12 de outubro de 2012


A Lei 12.244/2010 tornou obrigatória instalação de bibliotecas em todas instituições de ensino públicas/particulares. A sua não tem? Cobre!

Ensino fundamental

Professor brasileiro é um dos mais mal pagos do mundo

Estudos internacionais apontam que o rendimento anual do docente do ensino fundamental no Brasil é apenas 10% do que recebe um professor na Suíça

Como em uma empresa - escola de São Paulo: bônus para os que atingem as metas
No Brasil, professor tem renda abaixo da renda média dos demais cidadãos (Claudio Gatti)
Professores brasileiros em escolas de ensino fundamental têm um dos piores salários de sua categoria em todo o mundo e recebem uma renda abaixo do Produto Interno Bruto (PIB) per capita nacional. É o que mostram levantamentos realizados por economistas, por agências das Nações Unidas, do Banco Mundial e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Prestes a comemorar o Dia Internacional do Professor, na sexta-feira, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançou um alerta, apontando que a profissão em vários países emergentes está sob ameaça diante dos salários baixos.
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Em um estudo realizado pelo banco UBS em 2011, economistas constataram que um professor do ensino fundamental em São Paulo ganha, em média, 10.600 dólares ao ano. O valor é apenas 10% do que ganha um professor nesta mesma fase na Suíça, onde o salário médio dessa categoria em Zurique seria de 104.600 dólares ao ano. Em uma lista de 73 cidades, apenas 17 registraram salários inferiores aos de São Paulo, entre elas Nairobi, Lima, Mumbai e Cairo. Em praticamente toda a Europa, nos Estados Unidos e no Japão, os salários são pelo menos cinco vezes superiores ao de um professor do ensino fundamental em São Paulo.
Guy Ryder, o novo diretor-geral da OIT, emitiu um comunicado na quarta-feira no qual apela para que governos adotem estratégias para motivar pessoas a se tornarem professores. Sua avaliação é de que, com salários baixos, a profissão não atrai gente qualificada. O resultado é a manutenção de sistemas de educação de baixo nível. "Muitos não consideram dar aulas como uma profissão com atrativos", disse.
Outro estudo - liderado pela própria OIT e pela Unesco (órgão da ONU para educação, ciência e cultura) e realizado com base em dados do final da década passada - revelou que professores que começam a carreira no Brasil têm salários bem abaixo de uma lista de 38 países, da qual apenas Peru e Indonésia pagam menos. O salário anual médio de um professor em início de carreira no país chegava a apenas 4.800 dólares. Na Alemanha, esse valor era de 30.000 dólares ao ano. Em um terceiro levantamento, a OCDE apontou que nos países ricos, professores do ensino fundamental com mais de 15 anos de experiência ganhavam emmédia 39.000 dólares ao ano em 2009.
Em uma comparação com a renda média nacional, os salários dos professores do ensino fundamental também estão abaixo da média do país. De acordo com o Banco Mundial, o PIB per capita nacional chegou em 2011 a 11.600 dólares ao ano. O valor é 1.000 dólares a mais que a renda de um professor, segundo os dados do UBS. Já a OCDE ressalta que professores do ensino fundamental em países desenvolvidos recebem por ano uma renda 17% superior ao salário médio de seus países, como forma de incentivar a profissão.
Na Coreia do Sul, os salários médios de professores são 121% superiores à média nacional. O Fórum Econômico Mundial apontou recentemente a Coreia como uma das economias mais dinâmicas do mundo e atribuiu a valorização da educação como um dos fatores que transformaram uma sociedade rural em uma das mais inovadoras no século 21.
O valor do salário do professor em São Paulo é de cerca de 1.780 reais ao mês, valor superior ao piso nacional do magistério. Em fevereiro deste ano, o Ministério da Educação (MEC) fixou em 1.451 reais mensais o rendimento dos professores, um reajuste de 22,22%. Para o pesquisador Simon Schwartzman, presidente do Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (Iets), o aumento do salário não melhoraria necessariamente o resultado das escolas. As transformações, para ele, precisam ser mais profundas. "Mas é claro que, se tiver um patamar mais alto de rendimentos, já vai ser possível recrutar gente mais qualificada nas próximas seleções."
(Com Agência Estado)




Brasil gasta 7 vezes mais com um aluno do nível superior do que com o estudante do fundamental.
Home > Cultura e sociedade > 12/10/2012 17:03:59




Nobel da Paz vai para a Eunião Europeia


Oslo (RV) - O Prêmio Nobel da Paz 2012 foi atribuído à União Europeia. O Comité norueguês explicou que a UE e os seus membros por mais de seis décadas, contribuíram para "avanço da paz e da reconciliação, da democracia e dos direitos humanos na Europa.":

O Presidente do Parlamento Europeu, Schultz diz que o prêmio é para todos os cidadãos europeus e por sua vez, a Vice-Presidente, Roberta Angelilli, frisa a responsabilidade dos desafios atuais: "O compromisso com a paz e com a defesa dos mais frágeis, dos mais vulneráveis é um dos pilares das instituições comunitárias. Estamos honrados por ter recebido este prêmio, mas é mais um incentivo para continuar os esforços pela paz, pelos direitos humanos, mas também para a solidariedade e coesão social, especialmente em um momento de crise econômica. Não está em questão conflitos armados, mas sim conflitos econômicos, de gerações, que naturalmente devemos enfrentar com grande esforço, assim como devemos comunicar aos didadãos que a Europa existe."

O chefe da Comissão Europeia, Manuel Barroso, afirmou que a União Europeia representa "algo muito valioso para o bem dos europeus e do mundo". O Presidente permanente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, falou sobre a União Europeia como "o maior operador de paz da história". E temos os cumprimentos de muitos, entre eles, do secretário-geral da Otan, Rasmussen, enfatiza como a União Europeia desempenhado "um papel vital na cura das feridas da história" e, acrescenta, no promover reconciliação e liberdade. (MP) (fonte: Rádio Vaticano)

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Decisão maior

A sociedade brasileira acompanhou a participação soberana de cerca de cento e quarenta milhões de eleitores, na escolha de prefeitos e vereadores dos 5.568 Municípios. Em cada um destes, o envolvimento da sua população se revelou de muitas maneiras; crianças, adolescentes e não eleitores também participaram do processo eleitoral, com a cor da coligação de seus candidatos, acompanhando, à sua maneira, a campanha eleitoral, através da propaganda eleitoral gratuita, da presença em comícios, caminhadas e carreatas, portando bandeiras, adesivos e outros meios de manifestação de sua adesão. Na maioria dos Municípios, isso aconteceu de forma apaixonada, considerando-se a efervescência eleitoral, indo, porém, em alguns casos, além do que é razoável. 
Na totalidade dos Municípios, terminou a maratona eleitoral, com a eleição dos vereadores; para a maioria, terminou com a eleição de seu prefeito; para aqueles que têm mais de duzentos mil eleitores, fica adiada a escolha para o dia 28 de outubro. Desta maneira, após a euforia dos partidários de candidatos eleitos, a assimilação dos derrotados na urnas acontece, pouco a pouco. Numa verdadeira democracia, a vontade da maioria dos eleitores é respeitada pela minoria dos derrotados e pela totalidade da população. Nesse momento pós-eleitoral, todavia, é muito comum haver em Municípios manifestações impróprias, por parte de pessoas e grupos, ferindo, com isso, a índole e a prática democráticas. Na mesma ordem de raciocínio, os vencedores não foram eleitos para  proveito de seus eleitores, mas para  benefício de toda a população; assim sendo, devem ter a maturidade de conduzir um processo de reconciliação cidadã, porque, em primeiro lugar, deve prevalecer o bem da população de seu Município.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e normas dos Tribunais de Contas dos Estados têm disposições específicas que coíbem conhecidos abusos, de parte de gestores inescrupulosos, particularmente, no contexto do encerramento do seu mandato. A LRF “instituiu uma nova cultura administrativa, pois, além de conter novos instrumentos de controle, ampliou a responsabilidade do administrador na gestão dos recursos públicos.” Além de pressuposto ético, a transparência é hoje um requisito institucional nessa fase de diálogo entre as equipes que cuidam da transição, em regime de colaboração, visando, especialmente, a formulação das políticas públicas a serem implementadas pelas novas administrações.
Em respeito à decisão maior do eleitorado, a população tem o direito de assistir a uma democrática mudança de personagens nas administrações municipais.
As eleições de 2012, considerando-se a responsabilidade do seu voto democrático, interpelam a consciência de candidatos e eleitores, com forte apelo ético.
Dom Genival Saraiva de França é Bispo da Diocese de Palmares - PE; Presidente da Conferência Nacional de Bispos Regional Nordeste 2 (CNBB NE2), Responsável pela Comissão Regional de Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz; Diretor presidente do Conselho de Orientação do Ensino Religioso do Estado de Pernambuco (CONOERPE); Membro efetivo do Conselho Econômico da CNBB NE2.


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Cimi divulga manifesto contra o PL 1610/1996



O Conselho Indigenista Missionário, CIMI, publicou uma mensagem, na qual manifesta seu repúdio ao Projeto de Lei nº 1610, de 1996.
A proposta "dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os artigos 176, parágrafo primeiro, e 231, parágrafo terceiro, da Constituição Federal".
Leia a mensagem:
Essa terra tem dono: mineração assim não!
Cimi se manifesta contra tramitação e substitutivo ao PL 1610/1996
O Conselho Indigenista Missionário, Cimi, vem a público manifestar extrema preocupação e absoluto repúdio frente à proposta de substitutivo ao Projeto de Lei 1610/96, que dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, disponibilizada pelo deputado federal Édio Lopes (PMDB/RR), relator da Comissão Especial da Câmara que trata do tema.
O Cimi entende que a tramitação açodada da matéria e o teor do substitutivo em questão seguem na mesma esteira de um conjunto de instrumentos legislativos e administrativos que vem sendo intensivamente usados pelos setores anti-indígenas e pelo governo brasileiro para invadir, explorar e mercantilizar as terras indígenas. O intuito é um só: implementar o desenvolvimentismo agro-extratitivista exportador e aprofundar a territorialização e a acumulação do capital.
O Cimi considera o substitutivo apresentado pelo deputado Édio Lopes flagrantemente inconstitucional, um acúmulo de equívocos e arbitrariedades que desconstroem os direitos dos povos e beneficiam exclusivamente as empresas potenciais mineradoras das terras indígenas.
Dentre os inúmeros absurdos do substitutivo, chamamos a atenção para os seguintes aspectos:
1- “Qualquer interessado” poderá requerer ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) o direito de minerar qualquer terra indígena no Brasil. Este elemento associado à anulação de todos os direitos minerários em terras indígenas, concedidos antes da promulgação da nova lei, deverá provocar uma verdadeira “corrida” de não-índios às terras indígenas do país.
2- O direito de consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas é reduzido a mero ato formal, denominado “consulta pública”. Inclusive às comunidades indígenas presentes na terra pretendida para exploração mineral “poderão participar” da consulta. No entanto, a vontade dos povos não terá qualquer influência sobre a continuidade do processo de exploração mineral na própria terra.
3- Junto com o desrespeito ao direito de Consulta e na contramão dos preceitos Constitucionais, o substitutivo reaviva a figura da tutela sobre os povos indígenas. Caso não haja concordância “das comunidades indígenas” na realização das atividades de exploração mineral nas terras por eles ocupadas, o processo será encaminhado a uma “Comissão Deliberativa”, sem participação indígena, que “decidirá”, dentre as propostas apresentadas, “qual a melhor” para as comunidades indígenas afetadas.
4- A autorização a ser emitida pelo Congresso Nacional para a exploração mineral em terras indígenas constituir-se-á em puro formalismo jurídico-legal. A mesma se dará após já ter sido feita a escolha da “melhor proposta” e respectiva empresa mineradora.
5- A “consulta pública” da qual os indígenas “poderão participar”, a escolha da “melhor proposta”, a autorização do Congresso Nacional e a outorga, pelo DNPM, ao “detentor da proposta vencedora para a exploração de recursos minerais em terras indígenas” serão inócuas, pois se darão “às escuras”, antes de se saber o que realmente irá ser explorado e qual a dimensão da exploração na respectiva terra indígena. Isso porque a “pesquisa de bens minerais” na respectiva área indígena será feita, pelo “outorgado”, que terá até três anos para realizar mesma.
6- Nenhuma salvaguarda constitucional é respeitada pelo substitutivo. A exploração mineral poderá ocorrer em todo e qualquer espaço no interior da terra indígena. Não há qualquer referência explícita, no substitutivo, que proíba a lavra de recursos minerais incidentes sobre monumentos e locais históricos, culturais, religiosos, sagrados, de caça, de coleta, de pesca ou mesmo de moradia dos povos. Isso, como é evidente, oferece risco incalculável à sobrevivência física e cultural dos povos.
7- A mineração poderá ocorrer até mesmo em terras cujos procedimentos administrativos não estiverem conclusos. Para isso, bastará que o governo federal considere que exista na terra algum minério estratégico para a “segurança nacional” do país. Não há, no substitutivo, qualquer definição sobre o que pode ser considerado “mineral estratégico para a segurança nacional”.
8- O “extrativismo mineral ou garimpagem” a ser feito por indígenas organizados em cooperativas se limitará a, no máximo, 100 hectares da respectiva terra. A multa por possíveis irregularidades cometidas pelos indígenas poderá ser de até dois milhões e quinhentos mil reais.
9- O substitutivo incentiva as empresas mineradoras a cometerem todo tipo de irregularidades no procedimento de exploração mineral em terras indígenas. Faz isso ao determinar que a multa por “infrações administrativas”, inclusive no caso de descumprimento, total ou parcial, da obrigação de pagamento aos povos indígenas, não poderá ser superior a 3% do faturamento bruto da empresa mineradora no período em que tenha sido constatada a irregularidade. É notório que poderá ocorrer casos em que uma determinada irregularidade cometida tenha potencial para acarretar aumento superior a 3% no faturamento da empresa. Nesses casos, a empresa lucraria cometendo irregularidades.
O Cimi considera que não existe razão plausível que justifique a pressa incontida em colocar a matéria em discussão e votação na Câmara dos Deputados - programada para depois do 2º turno das eleições municipais. O próprio substitutivo indica que a mineração em terras indígenas será regida, inclusive, pela legislação mineral do país. Ora, é de conhecimento público que o governo brasileiro está prestes a enviar ao Congresso Nacional proposta de um novo “marco regulatório” da mineração no Brasil. Qual o sentido, então, de se discutir e aprovar uma lei que regulamenta a mineração em terras indígenas antes de se discutir e a aprovar a nova legislação mineral do país que afetará, também, a mineração em terras indígenas?
Além disso, os Artigos 176 e 231 da Constituição Federal determinam que a exploração mineral e de riquezas naturais existentes em terras indígenas somente poderá ser feita em caso de “interesse nacional” e “relevante interesse público da União, segundo o que dispuser a lei complementar”. Ocorre que, no Brasil, não existe lei que disponha sobre “relevante interesse público da União”, nem sobre “interesse nacional”. Qual a razão, então, de se aprovar uma lei que regulamenta a exploração mineral em terras indígenas antes de definir em que condições específicas essa exploração é permitida pela Constituição? O único motivo que salta aos nossos olhos é o de se afrontar a Constituição, abrindo a possibilidade de exploração mineral, sem qualquer tipo de limite, em todas as terras indígenas do país.
O Cimi se solidariza com os povos indígenas frente a mais este cruel ataque patrocinado pelos interesses político-econômicos adversos, ao mesmo tempo em que se associa e reforça a reivindicação histórica do movimento indígena no Brasil segundo o qual o Congresso Nacional não deverá legislar, de forma fracionada, sobre temas que lhes dizem respeito.
Por fim, o Cimi se compromete a junto com os povos indígenas fazer uso de todos os meios legítimos para evitar a consumação desta mortífera ferida aos direitos consagrados e ao futuro dos povos indígenas no Brasil.
Secretariado Nacional – Cimi
Brasília, 10 de outubro de 2012
Fonte: CNBB

Anselm Grün
Pe. Anselm Grün nasceu na Alemanha, em 1945. É monge beneditino, doutor em Teologia e administra a abadia beneditina de Münsterschwarzach. É conselheiro espiritual, ministra palestras, cursos, retiros espirituais e seminários e seus livros estão entre os textos cristãos mais lidos.