A Lei 12.244/2010 tornou obrigatória instalação de
bibliotecas em todas instituições de ensino públicas/particulares. A sua
não tem? Cobre!
sexta-feira, 12 de outubro de 2012
Educação
Ensino fundamental
Professor brasileiro é um dos mais mal pagos do mundo
Estudos internacionais apontam que o rendimento anual do docente do ensino fundamental no Brasil é apenas 10% do que recebe um professor na Suíça
No Brasil, professor tem renda abaixo da renda média dos demais cidadãos
(Claudio Gatti)
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Brasil não precisa gastar mais com educação. Precisa gastar melhor
Em um estudo realizado pelo banco UBS em 2011, economistas constataram que um professor do ensino fundamental em São Paulo ganha, em média, 10.600 dólares ao ano. O valor é apenas 10% do que ganha um professor nesta mesma fase na Suíça, onde o salário médio dessa categoria em Zurique seria de 104.600 dólares ao ano. Em uma lista de 73 cidades, apenas 17 registraram salários inferiores aos de São Paulo, entre elas Nairobi, Lima, Mumbai e Cairo. Em praticamente toda a Europa, nos Estados Unidos e no Japão, os salários são pelo menos cinco vezes superiores ao de um professor do ensino fundamental em São Paulo.
Guy Ryder, o novo diretor-geral da OIT, emitiu um comunicado na quarta-feira no qual apela para que governos adotem estratégias para motivar pessoas a se tornarem professores. Sua avaliação é de que, com salários baixos, a profissão não atrai gente qualificada. O resultado é a manutenção de sistemas de educação de baixo nível. "Muitos não consideram dar aulas como uma profissão com atrativos", disse.
Outro estudo - liderado pela própria OIT e pela Unesco (órgão da ONU para educação, ciência e cultura) e realizado com base em dados do final da década passada - revelou que professores que começam a carreira no Brasil têm salários bem abaixo de uma lista de 38 países, da qual apenas Peru e Indonésia pagam menos. O salário anual médio de um professor em início de carreira no país chegava a apenas 4.800 dólares. Na Alemanha, esse valor era de 30.000 dólares ao ano. Em um terceiro levantamento, a OCDE apontou que nos países ricos, professores do ensino fundamental com mais de 15 anos de experiência ganhavam emmédia 39.000 dólares ao ano em 2009.
Em uma comparação com a renda média nacional, os salários dos professores do ensino fundamental também estão abaixo da média do país. De acordo com o Banco Mundial, o PIB per capita nacional chegou em 2011 a 11.600 dólares ao ano. O valor é 1.000 dólares a mais que a renda de um professor, segundo os dados do UBS. Já a OCDE ressalta que professores do ensino fundamental em países desenvolvidos recebem por ano uma renda 17% superior ao salário médio de seus países, como forma de incentivar a profissão.
Na Coreia do Sul, os salários médios de professores são 121% superiores à média nacional. O Fórum Econômico Mundial apontou recentemente a Coreia como uma das economias mais dinâmicas do mundo e atribuiu a valorização da educação como um dos fatores que transformaram uma sociedade rural em uma das mais inovadoras no século 21.
O valor do salário do professor em São Paulo é de cerca de 1.780 reais ao mês, valor superior ao piso nacional do magistério. Em fevereiro deste ano, o Ministério da Educação (MEC) fixou em 1.451 reais mensais o rendimento dos professores, um reajuste de 22,22%. Para o pesquisador Simon Schwartzman, presidente do Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (Iets), o aumento do salário não melhoraria necessariamente o resultado das escolas. As transformações, para ele, precisam ser mais profundas. "Mas é claro que, se tiver um patamar mais alto de rendimentos, já vai ser possível recrutar gente mais qualificada nas próximas seleções."
(Com Agência Estado)
Tania Zagury
Brasil gasta 7 vezes mais com um aluno do nível superior do que com o estudante do fundamental.
Home > Cultura e sociedade > 12/10/2012 17:03:59
Nobel da Paz vai para a Eunião Europeia
Oslo (RV) - O Prêmio Nobel da Paz 2012 foi atribuído à União Europeia. O Comité norueguês explicou que a UE e os seus membros por mais de seis décadas, contribuíram para "avanço da paz e da reconciliação, da democracia e dos direitos humanos na Europa.":
O Presidente do Parlamento Europeu, Schultz diz que o prêmio é para todos os cidadãos europeus e por sua vez, a Vice-Presidente, Roberta Angelilli, frisa a responsabilidade dos desafios atuais: "O compromisso com a paz e com a defesa dos mais frágeis, dos mais vulneráveis é um dos pilares das instituições comunitárias. Estamos honrados por ter recebido este prêmio, mas é mais um incentivo para continuar os esforços pela paz, pelos direitos humanos, mas também para a solidariedade e coesão social, especialmente em um momento de crise econômica. Não está em questão conflitos armados, mas sim conflitos econômicos, de gerações, que naturalmente devemos enfrentar com grande esforço, assim como devemos comunicar aos didadãos que a Europa existe."
O chefe da Comissão Europeia, Manuel Barroso, afirmou que a União Europeia representa "algo muito valioso para o bem dos europeus e do mundo". O Presidente permanente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, falou sobre a União Europeia como "o maior operador de paz da história". E temos os cumprimentos de muitos, entre eles, do secretário-geral da Otan, Rasmussen, enfatiza como a União Europeia desempenhado "um papel vital na cura das feridas da história" e, acrescenta, no promover reconciliação e liberdade. (MP) (fonte: Rádio Vaticano)
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Nobel da Paz vai para a Eunião Europeia
Oslo (RV) - O Prêmio Nobel da Paz 2012 foi atribuído à União Europeia. O Comité norueguês explicou que a UE e os seus membros por mais de seis décadas, contribuíram para "avanço da paz e da reconciliação, da democracia e dos direitos humanos na Europa.":
O Presidente do Parlamento Europeu, Schultz diz que o prêmio é para todos os cidadãos europeus e por sua vez, a Vice-Presidente, Roberta Angelilli, frisa a responsabilidade dos desafios atuais: "O compromisso com a paz e com a defesa dos mais frágeis, dos mais vulneráveis é um dos pilares das instituições comunitárias. Estamos honrados por ter recebido este prêmio, mas é mais um incentivo para continuar os esforços pela paz, pelos direitos humanos, mas também para a solidariedade e coesão social, especialmente em um momento de crise econômica. Não está em questão conflitos armados, mas sim conflitos econômicos, de gerações, que naturalmente devemos enfrentar com grande esforço, assim como devemos comunicar aos didadãos que a Europa existe."
O chefe da Comissão Europeia, Manuel Barroso, afirmou que a União Europeia representa "algo muito valioso para o bem dos europeus e do mundo". O Presidente permanente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, falou sobre a União Europeia como "o maior operador de paz da história". E temos os cumprimentos de muitos, entre eles, do secretário-geral da Otan, Rasmussen, enfatiza como a União Europeia desempenhado "um papel vital na cura das feridas da história" e, acrescenta, no promover reconciliação e liberdade. (MP) (fonte: Rádio Vaticano)
09:59 | Postado pela Assessoria de Comunicação CNBB NE2
Decisão maior
A sociedade brasileira acompanhou a participação soberana de cerca de
cento e quarenta milhões de eleitores, na escolha de prefeitos e
vereadores dos 5.568 Municípios. Em cada um destes, o envolvimento da
sua população se revelou de muitas maneiras; crianças, adolescentes e
não eleitores também participaram do processo eleitoral, com a cor da
coligação de seus candidatos, acompanhando, à sua maneira, a campanha
eleitoral, através da propaganda eleitoral gratuita, da presença em
comícios, caminhadas e carreatas, portando bandeiras, adesivos e outros
meios de manifestação de sua adesão. Na maioria dos Municípios, isso
aconteceu de forma apaixonada, considerando-se a efervescência
eleitoral, indo, porém, em alguns casos, além do que é razoável.
Na totalidade dos Municípios, terminou a maratona eleitoral, com a
eleição dos vereadores; para a maioria, terminou com a eleição de seu
prefeito; para aqueles que têm mais de duzentos mil eleitores, fica
adiada a escolha para o dia 28 de outubro. Desta maneira, após a euforia
dos partidários de candidatos eleitos, a assimilação dos derrotados na
urnas acontece, pouco a pouco. Numa verdadeira democracia, a vontade da
maioria dos eleitores é respeitada pela minoria dos derrotados e pela
totalidade da população. Nesse momento pós-eleitoral, todavia, é muito
comum haver em Municípios manifestações impróprias, por parte de pessoas
e grupos, ferindo, com isso, a índole e a prática democráticas. Na
mesma ordem de raciocínio, os vencedores não foram eleitos para
proveito de seus eleitores, mas para benefício de toda a população;
assim sendo, devem ter a maturidade de conduzir um processo de
reconciliação cidadã, porque, em primeiro lugar, deve prevalecer o bem
da população de seu Município.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e normas dos Tribunais de Contas
dos Estados têm disposições específicas que coíbem conhecidos abusos, de
parte de gestores inescrupulosos, particularmente, no contexto do
encerramento do seu mandato. A LRF “instituiu uma nova cultura
administrativa, pois, além de conter novos instrumentos de controle,
ampliou a responsabilidade do administrador na gestão dos recursos
públicos.” Além de pressuposto ético, a transparência é hoje um
requisito institucional nessa fase de diálogo entre as equipes que
cuidam da transição, em regime de colaboração, visando, especialmente, a
formulação das políticas públicas a serem implementadas pelas novas
administrações.
Em respeito à decisão maior do eleitorado, a população tem o direito de
assistir a uma democrática mudança de personagens nas administrações
municipais.
As eleições de 2012, considerando-se a responsabilidade do seu voto
democrático, interpelam a consciência de candidatos e eleitores, com
forte apelo ético.
Dom Genival Saraiva de França
é Bispo da Diocese de Palmares - PE; Presidente da Conferência Nacional
de Bispos Regional Nordeste 2 (CNBB NE2), Responsável pela Comissão
Regional de Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz;
Diretor presidente do Conselho de Orientação do Ensino Religioso do
Estado de Pernambuco (CONOERPE); Membro efetivo do Conselho Econômico da
CNBB NE2.
11:40 | Postado pela Assessoria de Comunicação CNBB NE2
Cimi divulga manifesto contra o PL 1610/1996
O Conselho Indigenista Missionário, CIMI, publicou uma mensagem, na qual
manifesta seu repúdio ao Projeto de Lei nº 1610, de 1996.
A proposta "dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos
minerais em terras indígenas, de que tratam os artigos 176, parágrafo
primeiro, e 231, parágrafo terceiro, da Constituição Federal".
Leia a mensagem:
Essa terra tem dono: mineração assim não!
Cimi se manifesta contra tramitação e substitutivo ao PL 1610/1996
O Conselho Indigenista Missionário, Cimi, vem a público manifestar
extrema preocupação e absoluto repúdio frente à proposta de substitutivo
ao Projeto de Lei 1610/96, que dispõe sobre a exploração e o
aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, disponibilizada
pelo deputado federal Édio Lopes (PMDB/RR), relator da Comissão
Especial da Câmara que trata do tema.
O Cimi entende que a tramitação açodada da matéria e o teor do
substitutivo em questão seguem na mesma esteira de um conjunto de
instrumentos legislativos e administrativos que vem sendo intensivamente
usados pelos setores anti-indígenas e pelo governo brasileiro para
invadir, explorar e mercantilizar as terras indígenas. O intuito é um
só: implementar o desenvolvimentismo agro-extratitivista exportador e
aprofundar a territorialização e a acumulação do capital.
O Cimi considera o substitutivo apresentado pelo deputado Édio Lopes
flagrantemente inconstitucional, um acúmulo de equívocos e
arbitrariedades que desconstroem os direitos dos povos e beneficiam
exclusivamente as empresas potenciais mineradoras das terras indígenas.
Dentre os inúmeros absurdos do substitutivo, chamamos a atenção para os seguintes aspectos:
1- “Qualquer interessado” poderá requerer ao Departamento Nacional de
Produção Mineral (DNPM) o direito de minerar qualquer terra indígena no
Brasil. Este elemento associado à anulação de todos os direitos
minerários em terras indígenas, concedidos antes da promulgação da nova
lei, deverá provocar uma verdadeira “corrida” de não-índios às terras
indígenas do país.
2- O direito de consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas é
reduzido a mero ato formal, denominado “consulta pública”. Inclusive às
comunidades indígenas presentes na terra pretendida para exploração
mineral “poderão participar” da consulta. No entanto, a vontade dos
povos não terá qualquer influência sobre a continuidade do processo de
exploração mineral na própria terra.
3- Junto com o desrespeito ao direito de Consulta e na contramão dos
preceitos Constitucionais, o substitutivo reaviva a figura da tutela
sobre os povos indígenas. Caso não haja concordância “das comunidades
indígenas” na realização das atividades de exploração mineral nas terras
por eles ocupadas, o processo será encaminhado a uma “Comissão
Deliberativa”, sem participação indígena, que “decidirá”, dentre as
propostas apresentadas, “qual a melhor” para as comunidades indígenas
afetadas.
4- A autorização a ser emitida pelo Congresso Nacional para a exploração
mineral em terras indígenas constituir-se-á em puro formalismo
jurídico-legal. A mesma se dará após já ter sido feita a escolha da
“melhor proposta” e respectiva empresa mineradora.
5- A “consulta pública” da qual os indígenas “poderão participar”, a
escolha da “melhor proposta”, a autorização do Congresso Nacional e a
outorga, pelo DNPM, ao “detentor da proposta vencedora para a exploração
de recursos minerais em terras indígenas” serão inócuas, pois se darão
“às escuras”, antes de se saber o que realmente irá ser explorado e qual
a dimensão da exploração na respectiva terra indígena. Isso porque a
“pesquisa de bens minerais” na respectiva área indígena será feita, pelo
“outorgado”, que terá até três anos para realizar mesma.
6- Nenhuma salvaguarda constitucional é respeitada pelo substitutivo. A
exploração mineral poderá ocorrer em todo e qualquer espaço no interior
da terra indígena. Não há qualquer referência explícita, no
substitutivo, que proíba a lavra de recursos minerais incidentes sobre
monumentos e locais históricos, culturais, religiosos, sagrados, de
caça, de coleta, de pesca ou mesmo de moradia dos povos. Isso, como é
evidente, oferece risco incalculável à sobrevivência física e cultural
dos povos.
7- A mineração poderá ocorrer até mesmo em terras cujos procedimentos
administrativos não estiverem conclusos. Para isso, bastará que o
governo federal considere que exista na terra algum minério estratégico
para a “segurança nacional” do país. Não há, no substitutivo, qualquer
definição sobre o que pode ser considerado “mineral estratégico para a
segurança nacional”.
8- O “extrativismo mineral ou garimpagem” a ser feito por indígenas
organizados em cooperativas se limitará a, no máximo, 100 hectares da
respectiva terra. A multa por possíveis irregularidades cometidas pelos
indígenas poderá ser de até dois milhões e quinhentos mil reais.
9- O substitutivo incentiva as empresas mineradoras a cometerem todo
tipo de irregularidades no procedimento de exploração mineral em terras
indígenas. Faz isso ao determinar que a multa por “infrações
administrativas”, inclusive no caso de descumprimento, total ou parcial,
da obrigação de pagamento aos povos indígenas, não poderá ser superior a
3% do faturamento bruto da empresa mineradora no período em que tenha
sido constatada a irregularidade. É notório que poderá ocorrer casos em
que uma determinada irregularidade cometida tenha potencial para
acarretar aumento superior a 3% no faturamento da empresa. Nesses casos,
a empresa lucraria cometendo irregularidades.
O Cimi considera que não existe razão plausível que justifique a pressa
incontida em colocar a matéria em discussão e votação na Câmara dos
Deputados - programada para depois do 2º turno das eleições municipais. O
próprio substitutivo indica que a mineração em terras indígenas será
regida, inclusive, pela legislação mineral do país. Ora, é de
conhecimento público que o governo brasileiro está prestes a enviar ao
Congresso Nacional proposta de um novo “marco regulatório” da mineração
no Brasil. Qual o sentido, então, de se discutir e aprovar uma lei que
regulamenta a mineração em terras indígenas antes de se discutir e a
aprovar a nova legislação mineral do país que afetará, também, a
mineração em terras indígenas?
Além disso, os Artigos 176 e 231 da Constituição Federal determinam que a
exploração mineral e de riquezas naturais existentes em terras
indígenas somente poderá ser feita em caso de “interesse nacional” e
“relevante interesse público da União, segundo o que dispuser a lei
complementar”. Ocorre que, no Brasil, não existe lei que disponha sobre
“relevante interesse público da União”, nem sobre “interesse nacional”.
Qual a razão, então, de se aprovar uma lei que regulamenta a exploração
mineral em terras indígenas antes de definir em que condições
específicas essa exploração é permitida pela Constituição? O único
motivo que salta aos nossos olhos é o de se afrontar a Constituição,
abrindo a possibilidade de exploração mineral, sem qualquer tipo de
limite, em todas as terras indígenas do país.
O Cimi se solidariza com os povos indígenas frente a mais este cruel
ataque patrocinado pelos interesses político-econômicos adversos, ao
mesmo tempo em que se associa e reforça a reivindicação histórica do
movimento indígena no Brasil segundo o qual o Congresso Nacional não
deverá legislar, de forma fracionada, sobre temas que lhes dizem
respeito.
Por fim, o Cimi se compromete a junto com os povos indígenas fazer uso
de todos os meios legítimos para evitar a consumação desta mortífera
ferida aos direitos consagrados e ao futuro dos povos indígenas no
Brasil.
Secretariado Nacional – Cimi
Brasília, 10 de outubro de 2012
Fonte: CNBB
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